O ano é de eleições. Substituo a frase tão usada nas redes sociais - em vez de ´vem pra rua´, ´vem pra urna´. A sociedade não é vítima. É sim autora considerados os políticos que se valem do cargo eletivo não para servir ao outro, mas para locupletarem-se. Alfim, quem os escolheu?
A questão da igualdade de gênero, como toda e qualquer transformação social, não depende somente de uma mudança legislativa. Depende também de sensibilização.
Ao acertadamente suspender a eficácia do Protocolo 21, a Corte abre a possibilidade para empresas pleitearem a restituição do ICMS recolhido indevidamente.
Jamais se havia observado tamanho absurdo como o manifestado com a fixação de pena sem proporção, com objetivo declarado de não se reconhecer a prescrição e, por consequência, a extinção da punibilidade.
Ocorre que a CVM decidiu aguardar o mercado amadurecer e habituar-se às regras e conceitos da ICVM 476 tal como foi aprovada à época para, somente agora, passados cinco anos, propor mudanças.
Ao suspender liminarmente os efeitos do protocolo 21, resta proibida a cobrança de ICMS adicional pelos Estados de destino das mercadorias, na comercialização pela internet.