Holding familiar à brasileira vira foco no debate sucessório ao expor manobras que burlam a legítima e desafiam o equilíbrio entre tutela de urgência e princípio da não surpresa.
Aborda a inviabilidade de transposição literal do instituto da guarda compartilhada para tutela dos animais de estimação, assegurando a necessidade de legislação específica às suas singularidades