Em vigor desde 10/1/12, a lei 12.441/11, instituiu a empresa individual de responsabilidade limitada, conhecida como EIRELI, consagrando-a no art. 44 do CC brasileiro.
A falta da indicação clara de uma instituição arbitral para resolver o litígio vem causando um atraso para a sua efetiva resolução, o que pode interferir na gestão das empresas dos grupos e até no mercado acionário como um todo.