A inovação trazida pela lei 10.931/04 no que tange a previsão de novas modalidades de garantias no mercado financeiro e de capitais, com o escopo de garantir e lastrear as operações financeiras, de forma a não gerar insegurança do mercado, bem como reflexos diretos na ampliação do crédito ofertado.
Prescreve a Constituição da República, no art. 14 do Capítulo reservado aos Direitos Políticos que "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto secreto, com valor igual para todos..."
Não só chancela a prática da sexualidade, até a impõe. Isso porque a ausência de sexo autoriza a anulação casamento. Decisões neste sentido não faltam. Até parece que o casamento se "consuma" na noite de núpcias, velha crença que ainda subsiste.
A LC 135/2010, mais conhecida como "Lei da Ficha Limpa", inaugurou no Brasil uma série de novas condições de elegibilidades com o escopo de proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandado.
Em junho, foi publicada lei que alterou o Código Penal e a Lei de Execução Penal, autorizando o monitoramento eletrônico de condenados, nos casos de saídas temporárias no regime semiaberto, prisão domiciliar e outras.
De acordo com notícia veiculada pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ no último dia 5, os descontos incondicionais não fazem parte da base de cálculo do ICMS. Esse é o verbete da Súmula 457: "Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS".
No dia 11/8/10 o ensino jurídico no Brasil completou 183 anos. As duas primeiras faculdades de direito (Olinda e São Paulo) foram fundadas em 1827. Quase dois séculos depois e a forma de transmitir o programa desse curso para os alunos não mudou praticamente nada.
Um dos reflexos da crise de 2008 foi o aumento da regulação na área financeira, observada tanto nos países mais atingidos pela crise quanto entre aqueles que foram poupados.
Conforme a Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, caberia às empresas, pessoas jurídicas na qualidade de empregadores, contribuir com a organização da Previdência Social com base na sua folha de salário, à razão de vinte por cento, e de um a três por cento sobre mesma base, como quantia variável, para financiar as prestações devidas no caso de ocorrência de acidente de trabalho (art. 22 e incisos).
Em recente decisão, o STJ, analisando um caso típico de planejamento tributário conhecido como "incorporação às avessas" (quando uma empresa deficitária incorpora uma empresa superavitária), entendeu por "não conhecer" recurso especial apresentado pelo contribuinte.