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Os direitos reais sobre bens móveis e imóveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais nas recuperações judiciais. Análise da jurisprudência pátria.
23.set.2010

Os direitos reais sobre bens móveis e imóveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais nas recuperações judiciais. Análise da jurisprudência pátria.

A inovação trazida pela lei 10.931/04 no que tange a previsão de novas modalidades de garantias no mercado financeiro e de capitais, com o escopo de garantir e lastrear as operações financeiras, de forma a não gerar insegurança do mercado, bem como reflexos diretos na ampliação do crédito ofertado.

Soberania popular
23.set.2010

Soberania popular

Prescreve a Constituição da República, no art. 14 do Capítulo reservado aos Direitos Políticos que "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto secreto, com valor igual para todos..."

Os muitos "nãos" a um "sim"!
22.set.2010

Os muitos "nãos" a um "sim"!

Não só chancela a prática da sexualidade, até a impõe. Isso porque a ausência de sexo autoriza a anulação casamento. Decisões neste sentido não faltam. Até parece que o casamento se "consuma" na noite de núpcias, velha crença que ainda subsiste.

Da inconstitucionalidade das contribuições instituídas pela lei 10.256/01 sobre o faturamento/receita das agroindústrias
21.set.2010

Da inconstitucionalidade das contribuições instituídas pela lei 10.256/01 sobre o faturamento/receita das agroindústrias

Ana Carolina Silva Barbosa e Yuri Neiva

Conforme a Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, caberia às empresas, pessoas jurídicas na qualidade de empregadores, contribuir com a organização da Previdência Social com base na sua folha de salário, à razão de vinte por cento, e de um a três por cento sobre mesma base, como quantia variável, para financiar as prestações devidas no caso de ocorrência de acidente de trabalho (art. 22 e incisos).

Planejamento tributário e a guerra fiscal jurisdicional
21.set.2010

Planejamento tributário e a guerra fiscal jurisdicional

Em recente decisão, o STJ, analisando um caso típico de planejamento tributário conhecido como "incorporação às avessas" (quando uma empresa deficitária incorpora uma empresa superavitária), entendeu por "não conhecer" recurso especial apresentado pelo contribuinte.

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