Não é difícil imaginar a enorme comoção pública provocada pela maior tragédia aeronáutica acontecida em solo brasileiro no dia 28 de setembro. Os traumas emocionais dificilmente se apagarão na mente dos parentes dos mortos.
Já não me acanho - tenho precursores ilustríssimos, Kant inclusive - em insistir que as nações precisam, cada vez mais, renunciar largas porções de sua soberania, em favor de uma federação democrática mundial, para que o mundo seja menos caótico, injusto e auto-destrutivo (vide poluição).
Apesar de ter ultrapassado uma década de uso comercial no Brasil, a Internet não cessa de surpreender especialistas e consumidores. Da época inicial de expansão desmesurada e de pretensa "zona de não-direito" à consolidação gradual do mercado que se verifica nos dias de hoje, muito se discutiu a respeito do comércio eletrônico e da adaptação das leis vigentes ao fenômeno Internet. Ainda hoje, entretanto, resiste a pergunta: Nos dias de hoje, é seguro contratar na Internet?
A evolução da Justiça criminal internacional pode ser enfocada e sistematizada em, pelo menos, quatro etapas: Justiça primitiva, Justiça de exceção, Justiça universal e permanente (TPI) e Justiça garantista.
O Presente trabalho busca apenas tentar expor algumas idéias reunidas em informações bre o funcionamento do Ministério Público em alguns países do mundo. Baseou-se em dados na internet e de alguns Congressos, como o Congresso Mundial do Ministério Público realizado na cidade de São Paulo em 2001, além de alguns dados da minha dissertação de Mestrado, em que se analisou alguns sistemas jurídicos no Mundo.
Uma das principais responsabilidades que afetam as empresas que implantam uma Governança Corporativa é a contratação do CEO, bem como o acompanhamento das suas decisões e a cobrança de resultados.
Há críticas generalizadas quanto ao modo pelo qual o Presidente Lula compõe o seu novo governo, tentando somar ao seu lado um determinado número de partidos para organizar a maioria parlamentar. Juscelino, Jânio, Jango, Castelo Branco, Costa e Silva, Médici, Figueiredo, Sarney e Fernando Henrique deram vivo testemunho das dificuldades que encontraram para cumprir a tarefa. Uns mais. Outros menos. Mas todos tiveram que manejar instrumentos terríveis como renúncia, golpe de estado, cassações e prisões de parlamentares e de juízes, chegando até mesmo à compra de votos no processo de reeleição de Fernando Henrique.
Como é de conhecimento geral, mormente da comunidade jurídica, por meio da edição da Emenda Constitucional (EC) n. 33, de 11 de dezembro de 2001, o Governo Federal, em conjunto com os Governadores, buscou literalmente driblar o entendimento até então contrário do Supremo Tribunal Federal (STF), acerca da não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens, quando realizada por contribuinte meramente para uso próprio. Ante a proximidade da definição do tema, pela nossa Suprema Corte Constitucional, que, desta feita, será analisado sob o prisma da Emenda Constitucional n. 33/01, impende, por oportuno, reacender o debate em torno dessa incidência.
É muito comum nas operações policiais encontrar o cidadão algemado e com certa freqüência sua imagem sendo exibida na televisão, fotografada por jornais e revistas ou sendo presenciado por populares.
A palavra "acordo" significa o resultado de um encontro de vontades, consubstanciado em concessões mútuas, em prol de um denominador comum, que satisfaça os envolvidos em determinada controvérsia.