Muito se fala hoje em pirataria e nos crimes de violação de direito autoral que vêm acontecendo no Brasil e no mundo. Infelizmente, temos várias formas de violação.
Licitação é um procedimento administrativo complexo através do qual a administração pública seleciona um particular com o qual virá a firmar uma relação de cunho patrimonial visando à garantia da isonomia entre os licitantes e a escolha da proposta que lhe é mais vantajosa.
Muito embora a carga tributária imposta aos contribuintes brasileiros seja cada ano mais indigesta e elevada, é consenso em sociedade a precariedade e ineficiência dos serviços básicos geridos pelo Estado, tais como Saúde, Educação e Segurança, dentre outros.
Após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 333 1 - pendente de apreciação pelo Senado - o Tribunal Superior Eleitoral, respondendo consulta do Senador Pedro Simon, reafirmou, na sessão ordinária do último dia 03, que a competência para estabelecer o número de vereadores é definida pela Lei Orgânica dos Municípios, observado o critério da proporcionalidade entre a população e as vagas para o legislativo municipal.
O que é pior, num Governo? Aloprados, trapalhões ou unha encravada? Como diria Chico Pires, famoso em Canto do Buriti por ter sido o único a responder direito, num programa de auditório, quem foi Shakespeare, eis aí, amiga, amigo, a grande questão.
Após um longo período tramitando no Congresso Nacional, foi promulgada a lei nº. 11.638/07, em 28 de dezembro de 2007, que altera e revoga dispositivos da lei nº. 6.404/76 (lei das Sociedades por Ações). Esta nova lei apresentou mudanças que entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Entre as razões que inspiram as partes - empresa e empregado - a buscar a solução de seus conflitos por meio da arbitragem, destacamos a celeridade e a economia que o instituto proporciona, somados à simplicidade, praticidade e eficiência na operacionalização do seu procedimento.
Quando tratamos de permissão e concessão do poder público, tema este amplamente debatido, devemos ter em mente que não basta fazer a diferenciação de praxe e quase unânime e tão corroborada pelos mais diversos e renomados
doutrinadores, pois o direito depende de uma hermenêutica atualizada diariamente com os avanços da legislação e da sociedade como um todo.
Depois de três anos de espera e adiamentos para novos estudos, o questionamento feito pelo, à época, procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, acerca da constitucionalidade da Lei nº. 11.105/2005, que autoriza o uso de células-tronco embrionárias inviáveis para reprodução em pesquisa com fins terapêuticos, teve o desfecho esperado e exemplar.