Muito se tem falado acerca dos projetos de parcerias público-privadas ("PPPs"), parcerias formadas pelo governo e pelo setor privado por meio de sociedades de propósito específico ("SPEs"), especialmente no tocante à repartição de riscos, direitos e obrigações entre os setores público e privado.
As observações sobre o tema consideram as disposições contidas na legislação vigente sobre as sociedades anônimas, ou seja, Lei 6.404/76, atualizada pela Lei 10.303/2001.
Sem dúvida, não é de hoje que a imposição a uma subordinação da mulher em todos os seus aspectos seja por todos conhecida, pois encontramos raízes deletérias deste triste acontecimento desde o primeiro alicerce fundado na construção da falsa ideologia, até então aceita, 'da superioridade do homem'
Inúmeras tragédias deram origem ao "Dia Internacional da Mulher". Em de 8 de março de 1857, em Nova Iorque 129 tecelãs organizaram uma greve por melhores condições de trabalho e pela jornada de doze horas.
O dia da mulher passou a ser comemorado desde o ano de 1910, em homenagem a 129 operárias, que no dia 8 de março de 1857, foram atacadas e mortas, porque entraram em greve para conseguir diminuição da jornada de trabalho de quinze para dez horas diárias, na fábrica de tecidos Cotton, em Nova Yorque.
O conceito de Parcerias Público-Privadas ("PPPs") foi introduzido no Reino Unido em 1992 como uma opção à privatização e ao sistema anterior, que mantinha a autoridade governamental como responsável pela propriedade, manutenção e operação de ativos de interesse público.
Ninguém, neste país, exceto os monetaristas, está ausente dos debates sobre o contínuo empobrecimento da maioria do povo, sobretudo face à taxa de juros, que tem excluído vários setores das populações do setor financeiros, que tem no crédito a sua alma.
Março. No oitavo dia deste mês comemoramos todos os anos o Dia
Internacional das Mulheres. Foi nesta mesma data há muitos anos atrás que
cento e vinte e oito mulheres foram trancadas e queimadas dentro de uma
fábrica por seus patrões nos Estados Unidos. Motivo: reinvidicavam direitos iguais para homens e mulheres.
Em 25 de agosto passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) proporcionou ao País maior margem de liberdade para suprir seus quadros de pessoal, quando definiu em termos mais abrangentes e realistas as hipóteses constitucionais da contratação pelo Estado de agentes públicos por prazo determinado. O Pleno do STF decidiu ser possível contratar por prazo determinado em caso de necessidade temporária por interesse público relevante, mesmo em atividades estatais permanentes
Com a promulgação da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 ("Lei das PPPs"), foi criado, enfim, o tão esperado e discutido marco legal aplicável às Parcerias Público-Privadas (ou PPPs) no Brasil.