A Resolução nº 3.221, de 29 de julho de 2004, do Conselho Monetário Nacional (CMN) atende a uma antiga reivindicação do mercado financeiro, permitindo expressamente que as empresas brasileiras possam captar recursos no exterior, emitindo títulos denominados em moeda nacional (em Reais).
Diversos veículos de comunicação - inclusive o conhecido e apreciado MIGALHAS - divulgaram o "diagnóstico" do Poder Judiciário publicado, recentemente, no sítio do Ministério da Jutiça na internet, alguns apontando os números e estatísticas que entenderam de maior destaque, outros antecipando interpretações e juízos de valor.
Foi publicado, no último dia 30 de julho, o Comunicado CAT nº. 36/04 do Governo do Estado de São Paulo que trata do aproveitamento dos créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefícios fiscais de ICMS que não foram autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24/75.
O Processo Penal funciona em um Estado Democrático de Direito como um meio necessário e inafastável de garantia dos direitos do acusado. Não é um mero instrumento de efetivação do Direito Penal, mas, verdadeiramente, um instrumento de satisfação de direitos humanos fundamentais e, sobretudo, uma garantia contra o arbítrio do Estado.
Com a entrada em vigor das disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2003 - novo Código Civil ("NCC"), assim como a partir da publicação da Lei 10.672, de 15 de maio de 2003 ("Lei 10.672/03"), que trouxe alterações à Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998 ("Lei Pelé"), as entidades desportivas em geral, especialmente os clubes brasileiros praticantes do esporte profissional na modalidade futebol ("Clubes") encontram-se diante da necessidade de adaptarem-se à nova realidade legal, promovendo alterações nos seus estatutos sociais.
Recente decisão do STJ (RESP 439920) confirmou a tese que há muito vinha sendo defendida por advogados, quanto à impenhorabilidade de único imóvel residencial locado, cujo aluguel sirva de renda indispensável à manutenção familiar.
Tema candente e palpitante, que tem gerado acerbos e acalorados debates na sociedade brasileira nos últimos dias, notadamente nas imprensas escrita e falada, é o que diz respeito à supressão da vida de fetos anencefálicos (sem cérebro).
Considerando o Projeto da Câmara n. 71, de 2003, que alterou profundamente a atual Lei de Falências, e que no Senado foi objeto da Consolidação da Emenda n. 1, da Comissão de Assuntos Econômicos (Substitutivo) e das Emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, prestes a ser votado novamente pela Câmara dos Deputados, seguindo as normas constitucionais que regem a espécie, permitimo-nos ressaltar alguns aspectos práticos para o advogado militante.
A captação de recursos no exterior mediante a emissão de títulos denominados em Reais é uma operação que já vem sendo discutida há muitos anos, tendo em vista tratar-se de alternativa interessante não apenas para os tomadores nacionais, na medida em que os riscos da variação cambial passam a ser assumidos pelos investidores estrangeiros.
No momento em que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) passa por importante transição de presidência e composição, com a mudança de quatro de seus integrantes, cabem algumas reflexões.