Caberá ao Comitê Gestor apenas coordenar a adoção dos métodos de solução adequados, desde que estes não adentrem em pontos que são de competência exclusiva de cada um dos sujeitos ativos.
Todo tributo tem objetivo imediato arrecadatório, é óbvio. E pode ter função reguladora, em maior ou menor grau. Sua finalidade, sempre, é atender ao interesse público.
No CPC/15, a equidade visa proteger a advocacia, mas decisões judiciais têm desvirtuado sua função, ignorando limites legais e vilipendiando esta prerrogativa.