A coisa julgada pode deixar de reger fatos tributários futuros. Mas isso ocorre automaticamente? Uma reflexão sobre os Temas 881 e 885 e os limites da decisão do STF.
A medida extrema encontra vedação em virtude de sua irreversibilidade e necessidade de resguardar o livre exercício de atividade profissional pelos cirurgiões-dentistas.
O provimento CN-CNJ 255/26 consolida regras da execução, cuja aplicação aos processos concursais é apenas subsidiária, sem afastar a legislação especial nem a competência do juízo concursal.
Impugnar o excesso de cobrança, sem pretensão revisional autônoma, é matéria de defesa. Indeferir a perícia e julgar contra quem a requereu pode configurar cerceamento de defesa.