O artigo propõe aplicar a lógica de Markowitz ao Direito administrativo, buscando, entre alternativas legais, a decisão que melhor equilibre valor público, risco, custo e eficiência.
O STF mudou a prova da justiça gratuita e afastou a autodeclaração como critério suficiente. Empresas ganham espaço para impugnações baseadas em renda, patrimônio e renda familiar.
A nova legislação suíça amplia a transparência sobre beneficiários efetivos de sociedades e traz reflexos de compliance para empresas brasileiras com relações comerciais ou financeiras com a Suíça.
O art. 1º, p.u., da resolução 230/CFO exclui o especialista em CTBMF da vedação. Sustenta-se que a exclusão decorre da lei e já vem sendo reconhecida no Judiciário.
A resolução 492/23 rompe a falsa neutralidade jurídica, revelando estruturas de poder que naturalizam imposições estéticas, assédio, objetificação e precarização feminina na moda.
O artigo examina o cabimento da constituição de direito real de superfície sobre a cobertura (laje) de edificação já existente, com a finalidade específica de instalação e exploração de sistema fotovoltaico.
As próprias empresas de análise reconhecem falsos positivos, associações probabilísticas e diferentes níveis de confiança. O processo penal deve preservar essas diferenças.