Leitores

ABC do CDC

20/7/2016
Romero Pedro da Silva

"O desembargador esqueceu de um detalhe importante que influi diretamente no mérito da questão, direito a comunicação e põe em xeque a analogia quanto aos fornecimentos dos serviços essenciais, água e comunicação (Porandubas políticas - 20/7/16 - clique aqui). Viber, Telegram, Messenger são apenas alguns dos mais conhecidos concorrentes do WhatsApp, que desempenham a mesma função, com a mesma gratuidade e simplicidade de funcionamento, quanto ao fornecimento de água em nosso país é realizado por concessão e por isso apenas uma empresa tem autorização para realizar."

20/7/2016
Elisa de Jesus Pedrosa Aurélio

"Sugiro que o dr. Rizzato Nunes leia e conheça a íntegra da fundamentação posta pela Excelentíssima sra. juíza que proferiu o corajoso despacho (Porandubas políticas - 20/7/16 - clique aqui)! Creio que, convencido devidamente, haverá de retificar o teor de seu artigo e, magistrado que ainda é, há de apoiar a também magistrada nos tantos apuros que decisão dessa natureza causa a todos, usuários do Whatsapp e não usuários do Whatsapp. 'Bandidos estão deixando de usar a telefonia para valerem-se desse aplicativo, em detrimento da capacidade policial de procederem-se as investigações de crimes e de criminosos, prejudicando toda a sociedade brasileira'!"

Afastado das funções

18/7/2016
Norberto Moritz

"Parabéns ao ministro, acabar com a carteirada é uma tarefa infindável, porém precisa ser exercida sempre e com muita energia para que surta efeito (Migalhas 3.906 - 18/7/16 - "Afastado das funções - II" - clique aqui)."

18/7/2016
Norberto Moritz

"O juiz não deveria nunca ter sido posto em disponibilidade; para o caso deveriam ter ocorrido o processo administrativo e a persecução penal culminando, caso condenado, em seu defenestramento (Migalhas 3.906 - 18/7/16 - "Afastado das funções - I" - clique aqui). Creio que se ocorresse hoje seria diferente, mas é cediço que há pouco tempo atrás a leniência imperava nesta Corte quando se tratava de julgar seus pares."

18/7/2016
Oswaldo Gomes

"Comprovado o crime, deveria ter sido dispensado do serviço público sem direito a nada (Migalhas 3.906 - 18/7/16 - "Afastado das funções - I" - clique aqui). O que eu duvido muito. 'Cesteiro que faz um cesto faz um cento'."

Artigo - A cobrança dos alimentos no novo CPC

Artigo - As aberrações da lei 13.146/2015

19/7/2016
Paulo H. De Cesare

"Excelente artigo (Migalhas 3.676 - 11/8/15 - "Estatuto da Pessoa com Deficiência" - clique aqui). Diria que relativamente incapaz foi o legislador da L. 13.146. Parece ter havido um misto de incapacidade e ideologia. A disciplina das incapacidades do Código Civil não carecia de reparos, muito menos dessa lambança que fizeram. Concordo em gênero, número e grau na avaliação que o autor faz da falta de reação (primeiro) da doutrina. Também não entendo a tibieza de posicionamento da doutrina diante dessa desastrosa lei."

Artigo - Centenário de um professor e estadista

Artigo - Compliance, o fim da cultura da corrupção

21/7/2016
Bernardo Siqueira

"Muito bom (Migalhas de peso - 21/7/16 - clique aqui)! Apenas diria que a Siemens não é exemplo de compliance, pois mesmo depois da sanção de 2006, já se envolveu em outros episódios. Sugiro verificar o caso da ABB, também penalizada sob o FCPA e que desde então jamais se envolveu em outro episódio, tendo acordado com o governo americano a criação de um programa de compliance (hoje já denominado de intregrity)."

artigo - Filme "Tempos Modernos", de Charles Chaplin, completa 80 anos. Modernizamos?

21/7/2016
Paulo Américo de Andrade

"Pois é! Essa obra-prima está com quase 100 anos e permanece atual (Migalhas 3.909 - 21/7/16 - "Modernizamos?" - clique aqui). Parabéns ao autor pela lembrança da efeméride e excelente, mesmo conciso, comentário!"

Artigo - O poente da cortesia

18/7/2016
Jane Maria Vargas

"Concordo com o nobre colega, autor do texto, que com proficiência e sensibilidade realçou os valores que devem ser mantidos entre nossos pares bem como em nossa sociedade (Migalhas 3.905 - 15/7/16 - "O poente da cortesia" - clique aqui). Parabéns pela belíssima conclamação! Que se concretize, de fato!"

Artigo - O Projeto de Código Comercial: Um OVI (Objeto Voador Indesejável)

18/7/2016
Luiz Fernandes da Silva

"Até que enfim alguém lúcido a ponto de criticar a iniciativa de mais um código 'novo' (Migalhas 3.906 - 18/7/16 - "OVI" - clique aqui). Mudaram o Código Civil para pior e o mesmo se deu com o Código de Processo Civil (um arremedo). Num curso da AASP soube da iniciativa do projeto do Código Comercial e fiquei surpreso com a ideia, mesmo porque, naquele tempo, o novo Código Civil nem mesmo principiava a engatinhar, tenro que era e ainda é em termos jurídicos e de aplicação. Só para se ter uma ideia da barbaridade que se comete, tome-se o NCPC, que eliminava o despacho de recebimento, no juízo a quo, dos Resp e Rext, determinando que isso fosse feito pelas Cortes Superiores. Tanto fizeram que o código nem tinha entrado em vigor e foi modificado, para restaurar este malfadado e medonho despacho de recebimento, agora piorado. Estou com um caso, agora mesmo na mesa, em que o tribunal negou a subida do Rext por dois fundamentos e que me levam a interpor o agravo e o agravo interno. Pior do que isso, o NCPC tratou das intimações e que tais eletrônicos, mas os tribunais sequer implantaram o sistema segundo a lei anterior, não me lembro bem, mas parece de 2006. Agora gastaram furtuna para adaptar um sistema que nem foi implantado neste Brasil de meu Deus. Código Comercial, faz-me rir. Vendem-se livros e obras sobre ele, exatamente como fizeram com os projetos e anteprojetos do CC e do CPC, palestras, congressos, cursos, etc. O que, na minha modesta opinião, não falam é se é preciso um novo código. Precisa mesmo, tem certeza? Parabéns dr. Haroldo, filio-me ao seu pensamento e indignação."

Artigo - Os ministros do STF e o direito de ir e vir em paz

Artigo - Repatriação de recursos e a polêmica da tributação do saldo já consumido

20/7/2016
Andre Menasche

"Excelente texto (Migalhas 3.907 - 19/7/16 - "Repatriação - Parecer 1.035/16" - clique aqui). Bravo Andrés! Somente um comentário. Pelo que se depreende da atitude a RFB e da PGFN, o cenário de insegurança jurídica que você atribui ao país nos anos de chumbo e na década perdida, permanece tao presente como nunca."

21/7/2016
Abílio Neto

"Na década de noventa, grandes escritórios de advocacia ensinavam empresários como fazer blindagem patrimonial usando LLC (sociedade limitada no exterior) (Migalhas 3.907 - 19/7/16 - "Repatriação - Parecer 1.035/16" - clique aqui). Hoje eles se voltam para 'repatriação de recursos'. A vida é bela porque o mistério da criação humana continua em plena expansão!"

Artigo - Repensando o Supremo

20/7/2016
Andrei Barros

"Tomara que algum legitimado a propor EC leia esse excelente artigo de opinião do professor Ives Gandra e o ponha em prática (Migalhas 3.908 - 20/7/16 - "Um novo Supremo" - clique aqui)."

20/7/2016
Marco Antonio T. Rodrigues Junior

"Me parece muito positivista esse artigo, de tal modo que, não corresponde à atualidade social democrática de nosso país (Migalhas 3.908 - 20/7/16 - "Um novo Supremo" - clique aqui). Hoje, mais do que nunca, e menos do que há por vir, enfrentamos mudanças de pensamentos e de valoração moral tão rápidas que, por sua vez, não tem paciência de esperar o moroso processo legislativo, ainda mais quando a própria casa responsável está com a imagem degradada, por culpa dos mesmos. Então, para os excessos do Legislativo, e/ou Executivo, o Judiciário vem aparando seus sobejos, porém, nunca ofendendo a lei, mas a fundamental, aquela que é pétrea, não meras ordens que apenas enfeitam e dão volume a Constituição."

20/7/2016
Edelcyr Alves

"Excelente matéria (Migalhas 3.908 - 20/7/16 - "Um novo Supremo" - clique aqui). Há muito se discute a respeito de que a indicação deva partir da OAB e da sociedade como um todo, não deixando ao arbítrio do governo Federal que, de forma subjetiva fica vinculado ao indicado, o que não é bom para o Brasil."

21/7/2016
Olivo Almiro Schmidt

"Concordo plenamente com o dr. Ives Gandra e é voz corrente entre meus amigos a imperiosa necessidade dessas mudanças sobre o Supremo (Migalhas 3.908 - 20/7/16 - "Um novo Supremo" - clique aqui)."

Atentado - Carta-bomba

18/7/2016
Oswaldo Gomes

"Solidarizo-me inteiramente com o colega e sua família (Migalhas 3.906 - 18/7/16 - "!!!" - clique aqui). Isso é uma barbaridade total. Mas, vamos deixar de pensar que a motivação é política. já foi citado o caso OAB/Regime Militar. Alguém já parou pra pensar em cliente não satisfeito?"

Bloqueio do WhatsApp

19/7/2016
Ana Maria O. Simões

"Se todos somos iguais perante a lei, porque alguns juízes e desembargadores podem zombar do Judiciário e uma empresa, teoricamente, não (Migalhas 3.873 - 1/6/16 - "Like?" - clique aqui)?"

20/7/2016
Juarez R. Venites

"Nada em desfavor das críticas manifestadas sobre a decisão judicial da juíza Daniela Barbosa (Migalhas 3.908 - 20/7/16 - "WhatsApp" - clique aqui). Não se ignora que o juiz detém o poder discricionário, que deve ser exercido com certa temperança. Porém, o Ministério Público, autor do pedido, sai ileso da situação? Ou seja, o 'parquet' tem alforria para pedir absurdos e a 'culpa' recair apenas sobre os juízes? Reflitamos, pois."

20/7/2016
Oscar Ivan Prux

"Realmente, o bloqueio atinge inocentes (assim, como pessoas acostumadas ou viciadas em ficar enviando mensagens, muitas vezes fúteis e/ou inúteis) (Migalhas 3.908 - 20/7/16 - "WhatsApp" -clique aqui). Entretanto, importante indagar: Acaso passou pela cabeça de todos esses que condenam o bloqueio, que os interesses negociais de um empresa estrangeira não podem ser instrumento de proteção de criminosos e prática da criminalidade, afetando todo um país. Existe alguma pessoa física ou jurídica que possa se eximir de colaborar para que crimes não aconteçam ou sejam investigados, ou esse tipo de eximente cínico (na verdade, colaboração com o ambiente eivado de criminalidade, quase tácita coautoria) do Facebook, se resume para este na questão pura e simples de seu interesse de ganhar mais (não é por amor a coletividade que a empresa criou o WhatsApp), mesmo que contribuindo para proteção a bandidos. Dá para acreditar que seja impossível para o Facebook encontrar fórmula de colaborar com as autoridades, o país e todas as vítimas dessa criminalidade? Ou vale mesmo aceitar-se que esta empresa tenha comportamento 'autista', e aproveitando-se da pouca racionalidade dos que pretendem seja 'opinião pública' jogue/conflite com as decisões judiciais e siga amealhando lucros (fomentados também por esse ambiente de proteção a criminosos e o Facebook sabe disso, sendo que pretende que assim seja para poder ganhar mais), tudo enquanto o Brasil perde imensamente com o problema da segurança (são gastos de recursos públicos e vidas que se perdem). Que período mais irracional vivemos, em que questões simples geram esse tipo de situação. Note-se que a Suíça se beneficiava de suas contas secretas e os bandidos adoravam (como agora adoram o WhatsApp),  mas compreendeu que os tempos são outros e assim não podia continuar. Se diante de ordem judicial, nem o sigilo bancário é inviolável, por qual motivo qualquer produto ou serviço do Facebook ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica, o seria? Qual a razão para essa proteção para o Facebook se quem criou a criptografia sabe como descodificar? Há pessoas que necessitam do aplicativo e outras que são meros viciados em mandar mensagens, mas sobre todos pairam a ordem pública, incluindo o combate a criminalidade. Resumindo: antes do surgimento do WhatsApp a vida já existia em plenitude, de modo que, por racionalidade, ou o Facebook respeita a ordem jurídica do país e colabora com o combate da criminalidade (e omite-se de ficar a se aproveitar por a delinquência existir e os criminosos terem interesse no produto/serviço dele) ou o WhatsApp deve deixar de existir, abrindo caminho para o surgimento de outras tecnologias mais consentâneas com o interesse público e a proteção da coletividade. Se o WhatsApp sumir ninguém morrerá por isso. Se continuar com a fórmula atual, sendo instrumento em prol também da criminalidade, em prejuízos das vítimas dela, trata-se de algo que não vale a pena. Relembre-se que a morte apenas de uma pessoa que seja é trágico demais. Como dizia Ernest Hermingwai: 'a cada um que morre, morre um pouco de cada um de nós'."

20/7/2016
Simone R. Santos

"Não concordo com o bloqueio (Migalhas 3.908 - 20/7/16 - "WhatsApp" -clique aqui). Acho arbitrário punir indistintamente os usuários, que sequer são alvos da investigação. Mas fico muito surpresa em saber que uma empresa, cuja rede social consegue reunir informações de seus usuários, suas preferências, amigos, opiniões e hábitos, e transformar tudo isso em indicações de marcas, produtos, propagandas direcionadas, nomes de pessoas ou contatos de interesse, etc., e não tenha tecnologia para 'grampear' um cidadão a partir de uma ordem judicial. Talvez eu tenha superestimado seus técnicos."

Consignado - Idoso

19/7/2016
Milton Córdova Junior

"Gostaria de saber como julga a 22ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, na questão dos danos morais, com relação aos abusos e descalabros cometidos por construtoras e incorporadoras que atrasam sistematicamente a entrega de imóveis em construção (na planta) (Migalhas 3.906 - 18/7/16 - "Consignado – Idoso – Negativa – Dano moral" - clique aqui)."

Curso na China

17/7/2016
Edilma Alves Cordeiro

"Muito importante a participação de nossos magistrados a eventos desta natureza (Migalhas 3.899 - 8/7/16 - "Do Brasil à China" - clique aqui). As experiências trocadas são sempre muito importantes para o aprimoramento nos julgados com adequação atual e pertinente. Os jurisdicionados agradecem."

Fiscalização nos aeroportos - Filas

19/7/2016
Alexandre Thiollier - Advogado

"A incompetência da ANAC é absoluta. Teve todo tempo do mundo para planejar o novo sistema de fiscalização no embarque doméstico. Ontem foi o primeiro dia da nova sistemática. O que ocorreu?  Filas e mais filas que davam voltas pelo aeroporto de Congonhas. Mais parecia a entrada de um brinquedo na Disneylândia nas férias. Ao invés de colocarem mais máquinas de raio-x,  funcionários treinados, por óbvio, etc. esses incompetentes vêm a público e, com a cara mais  lavada, afirmam que os culpados são os passageiros. Por que? Porque eles deveriam chegar para o embarque com mais antecedência. Se o voo é hoje, cheguem ontem, ora pois !"

Gramatigalhas

21/7/2016
Marco Aurélio Mello

"Após ler artigo de João Pereira Coutinho, Judeus, solitários & fantasmas, publicado na Folha de S. Paulo, tive dúvida com relação ao sentido da última frase destacada no parágrafo abaixo transcrito. Minha dúvida consiste em estabelecer se a oração 'que toda gente o pratica' é conclusiva ou consecutiva. Outra questão diz respeito à ortografia. O autor, que é português, registra os termos 'anti-semitismo' e 'anti-semitas'; contudo, pelo novo Acordo Ortográfico entendo que, pelo menos no Brasil, registremos 'antissemitismo' e 'antissemitas'. 'Lembrando as célebres palavras do satirista Karl Kraus (1874-1936) sobre a Viena do seu tempo ('O anti-semitismo é tão comum que até os judeus o praticam'), deixei de prestar atenção aos delírios anti-semitas que se produzem todos os dias. Caso contrário, seria impossível ler jornais ou assistir a programas de TV. O anti-semitismo é tão comum que toda gente o pratica. Obrigado pela ajuda."

IPTU – Carnê

19/7/2016
João Felippe Sampaio Doliveira - escritório Nelson Wilians & Advogados Associados

"Referida nota aponta que, em julgado da lavra  do Eg. TJ/SC, decidiram os eminentes julgadores que 'dispensa-se o procedimento administrativo de lançamento e a notificação do contribuinte para o IPTU' na hipótese em que eventualmente 'o contribuinte não receber o carnê do IPTU', pois tal falha da Fazenda Municipal 'não lhe permite inadimplir tal obrigação ou utilizar-se dessa circunstância como argumento de defesa diante de cobrança do ente público (!!!!), visto que ele está plenamente ciente dos parâmetros utilizados pelos órgãos da Administração Pública encarregados da arrecadação de tributos, assim como de seu dever de pagar o imposto' (Migalhas 3.907 - 19/7/16 - "IPTU – Carnê" - clique aqui). Sobre tal paradigmático julgado, e alheio a possíveis fatores externos para não-recepção do boleto de IPTU, creio que a Corte Estadual em tal acórdão deve ter igualmente negado vigência ao art. 142 do CTN, que determina à respectiva/competente Administração Fazendária que constitua (segundo a dicção original do CTN, embora a doutrina majoritária pátria prefira 'declare') o tributo via ato de lançamento tributário, esquecendo-se que a exigência em tela (IPTU) sujeita-se à modalidade de lançamento de ofício, vale dizer, o carnê de pagamento não importa em mero documento financeiro para pagamento, mas reveste-se de verdadeiro ato administrativo de quantificação fiscal (ex-súmula STJ 397, rigorosamente neste mesmo sentido). Assim, da breve leitura da migalha (e respectiva matéria publicada na página virtual do Migalhas), parece-me que os ilustres julgadores confundiram de forma crassa a metodologia específica de lançamento por homologação (onde o contribuinte apura, recolhe e declara o tributo a partir das balizas previstas em lei, sem qualquer interferência estatal, como ocorre, por exemplo, com o também municipal ISS) com a metodologia de lançamento de ofício típica do IPTU, que depende obrigatoriamente do ato administrativo sintetizado no simpático carnê para que se forme o liame obrigacional tributário."

Jogos olímpicos

18/7/2016
Newton Silveira - Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados

"Segundo notícia do dia 14 de julho no Estadão, 'uma equipe olímpica pouco comum vai desembarcar no Rio de Janeiro nos próximos dias e com uma missão singular: garantir a proteção comercial dos anéis olímpicos e todos os demais nomes relacionados aos jogos' 'e termos com 'ouro', 'medalhas' e até 'vitória' não poderão ser usados por essas empresas'. Segundo notícia, mais de 700 nomes e símbolos terão uma proteção até 31 de dezembro deste ano. Assim, além das marcas de fábrica, de comércio, de serviços, nomes de embarcação, marcas de gado, nomes de cultivares, temos uma nova categoria de sinais exclusivos que poderíamos chamar de marcas de marketing esportivo. Outros sinais podem ser adicionados, como os títulos de obras artísticas e os nomes e imagens de pessoas, naturais ou jurídicas. Entre esses se incluem, naturalmente, o nome de Alá e a figura do profeta. Nada a reclamar, restaram os nomes dos planetas e das estrelas, das plantas e de nossos animais queridos. Os nomes das mulheres e personagens da história, nacional e universal, os nomes da umbanda e demais invocações. Isso por enquanto, porque se a moda pega, a censura voltará a ser tema no STF."

Lava Jato

Lei do estágio

19/7/2016
Milton Córdova Junior

"Essa é a típica decisão que enseja a intervenção do Conselho Nacional de Justiça contra a juíza, que abusivamente, acredita que a 'Justiça' trabalhista é um meio da prática da caridade, posta a serviço da magistratura (Migalhas 3.906 - 18/7/16 - "Estágio" - clique aqui). O tal ex-estagiário trabalhou exatos 10 meses, recebendo R$ 256 mil a título de direitos trabalhistas e danos morais. Isso dá um salário de R$ 25.600,00 mês, devendo ainda ser somado o salário mínimo. Apenas essa circunstância denota a abusividade da juíza, que em vez da pacificação social promove o conflito social. Cada vez mais penso que o projeto de lei sobre o abuso de poder tem que ser ampliado - para situações como essa - e votado o mais rapidamente possível. Já passa da hora de juízes serem responsabilizados e punidos por decisões (e omissões) irresponsáveis, sob o pretexto de 'independência funcional', que não pode ser confundida com o direito de fazer o que bem entendem, ao arrepio da lei - que é para todos e com muito mais razão, para os juízes."

Lentidão

17/7/2016
Dave Geszychter

"Passei pela mesma situação e no mesmo fórum (Migalhas 3.904 - 14/7/16 - "Lentidão" - clique aqui). Porém, como o atraso foi um pouco inferior ao aqui constatado, não cheguei a peticionar. Porém, o próprio juízo de ofício, mostrou preocupação, pois me intimou a informar se recebi!"

Llitigância de má-fé

20/7/2016
Justiniano Aparecido Borges

"Pela égide do Direito Positivo é inconcebível o advogado responder por litigância de má-fé juntamente com seu cliente, pois ele o representa e não é parte no processo (Migalhas 3.756 - 7/12/15 - "Litigância de má-fé" - clique aqui)."

Porandubas políticas

20/7/2016
Jeová Aparecido Nascimento Nunes

"Sempre me opus ao PT, mas repudio o faz de conta de setores que se apresentam como paladinos da democracia e da moralidade (Porandubas políticas - 20/7/16 - clique aqui). O que se espera de um colunista comprometido com a verdade é imparcialidade, é esclarecer que a crise política foi sim dos setores comprometidos com tudo, que condena e ao mesmo tempo pratica a décadas e décadas e com a conivência dos meios de comunicações e os chamados especialistas e conhecedores da vida política, que são capazes de aplaudir e esconder da população, pois o que mudou foi a agressividade e incentivo aos vazamento seletivo direcionado a um grupo político especifico. É lamentável a parcialidade desta coluna. Sempre me opus ao PT e até as eleições de 2014 votava no PSDB, abomino a traição do PMDB e seu líderes, que foi, é e pretende ser governo participando dos descalabros que assolam esta Nação, assim como abomino os que tendo a responsabilidade de informar se escudam na liberdade de expressão e fazem na verdade o jogo dos grupos que dominam a vida pública escondendo da população,que os corruptores de sempre não são vítimas e sim os verdadeiros achacadores da Nação e posam de homens de bem."

Precatórios

19/7/2016
Dídimo Cesar Corrêa Monteiro

"As informações de Migalhas têm me ajudado muito. Tenho um precatório do município de Niterói para receber e descobri que o TJ/RJ, não cumpre a lei com relação a ordem cronológica para pagamento dos precatórios. Com as informações das leis de Migalhas, enviei um e-mail ao presidente do TJ/RJ, reivindicando meus direitos legais, por ser idoso, portador de doença grave e possuidor de precatório alimentício. Ocorre, que o TJ/RJ está concedendo prioridade, pagando precatórios comuns e de empresas, até igrejas, em vez de utilizar a lei, que dá prioridade a precatórios alimentícios a idosos e com doença grave."

Reajuste - Servidores Judiciário

21/7/2016
Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira

"O que dizer sobre isso (Migalhas 3.909 - 21/7/16 - "Folha de pagamento" - clique aqui)? Isso é Brasil! Obrigada Michel Temer e companhia, por reajustar o Poder Judiciário e esquecer a massa deste país formada por servidores 'passa fome'!"

Responsabilidade estatal

21/7/2016
Marcelo Domingues Pereira

"Que maravilha (Migalhas 3.909 - 21/7/16 - "Responsabilidade estatal" - clique aqui). O detento opta por utilizar cocaína até morrer e a sociedade paga indenização via Estado. A inversão de valores impressiona. Que os responsáveis pela omissão no ingresso de entorpecentes respondam pelo ilícito e não toda a sociedade!"

Servidores do MP - Advocacia

20/7/2016
Fernando Antonio Gondim da Silva

"Os servidores vão deixar de cumprir a carga horária devida ou vão dar um jeito de sair para as audiências, pois a maioria das audiências são no horário de trabalho (Migalhas 3.908 - 20/7/16 - "Servidores do MP - Advocacia - I" - clique aqui). Se querem advogar é só pedir exoneração e deixar a vaga para outros candidatos, não seria mais justo?"

Testamento - Inventário

20/7/2016
Ricardo Aparecido Conessa

"Temos aí mais uma proteção aos cartórios (Migalhas 3.908 - 20/7/16 - "Último desejo" - clique aqui). Se já não bastasse tantas outras inclusive em detrimento dos advogados e a nossa entidade vai recebendo goela abaixo sem oposição. O pano de fundo é proteger a manifestação de última vontade, porém na realidade é mais uma fonte de renda dos já abastados cartórios."

Envie sua Migalha