Leitores

Advocacia - Atuação ética

8/8/2019
José Gabriel Schneider Fernandes

"Esse preciosismo não nos leva a lugar algum (Migalhas 4.661 – 8/8/19 – Advocacia – Atuação ética). Todas as possibilidades de publicidade sempre encontra barreia no tal munus público que a advocacia tem. Eu preferiria não ter esse munus público e poder fazer publicidade como qualquer outra atividade da iniciativa privada. O Código de Ética só falta pedir para o advogado se esconder!"

10/8/2019
João Sérgio Leal Pereira

"Sinceramente, não há razoabilidade na decisão que proíbe ao advogado usar adesivo do escritório em seu carro particular (Migalhas 4.661 – 8/8/19 – Advocacia – Atuação ética). Aliás, tal entendimento parece confrontar decisão antetior da própria OAB que não via como irregular a propaganda dos escritórios nas páginas do Facebook. Podemos tratar distintamente situações semelhantes? Não estaria a OAB invadindo a esfera privada do advogado ao tentar lhe impor limites no uso de sua propriedade? Com a palavra a OAB."

Advogado - Solução consensual

9/8/2019
Veridiana Martins

"Pessoalmente acho extremamente importante a presença dos advogados nas mediações (Migalhas 4.661 – 8/8/19 – Advogado - Solução consensual). No que se refere a mediação judicial, vejo que a nota técnica do CNJ vem na contramão do que disciplina o próprio CPC que afirma no § 9º do art. 334: 'As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos'. Não estará a nota técnica contrariando ou negando vigência à lei Federal?"

Artigo - A contribuição sindical após a perda de validade da MP 873/19

6/8/2019
Pedro Augusto de Almeida Neto

"Reforçando a tese exposta pelos nobres colegas, trago ao tema uma decisão da ministra Cármen Lúcia do STF: STF - Ministra Cármen Lúcia suspende decisão que permitia desconto sindical em folha (Migalhas 4.658 – 5/8/19 – Contribuição sindical). A ministra Cármen Lúcia, do STF suspendeu 1 acórdão do TRF-4 que determinou que uma metalúrgica descontasse a contribuição sindical dos funcionários sem autorização. *Liminar concedida em 24/5/2019 - O entendimento de que a Assembleia 'preenche requisitos legais que justificam a determinação de seu recolhimento' diverge do que a Suprema Corte fixou quando declarou constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória. Ademais, ainda utilizo os seguintes dispositivos legais que inibem formalmente o desconto da contribuição sindical sem a anuência e autorização expressa do empregado: CLT: 'Art. 611-B - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: - (Incluído pela lei 13.467, de 2017) - XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; - (Incluído pela lei 13.467, de 2017)' CF: 'Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: - X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa'. É a minha opinião pessoal sobre a questão da contribuição sindical."

Artigo - A MP da liberdade econômica e as principais alterações na legislação civil

Artigo - A polêmica da contagem do prazo para pagamento na fase de cumprimento de sentença judicial

Artigo - A suspeição do juiz Moro

Artigo - Foro, laudêmio e taxa de ocupação: o que é isso?

Artigo - O que combina direito e contabilidade?

Artigo - O trabalho intermitente e seus benefícios

9/8/2019
Bruno Pontes

"Ótimo prólogo de romance (Migalhas 4.658 – 5/8/19 – Trabalho intermitente). Infelizmente a vida real do trabalhador assalariado é bem mais dura. O que o contrato intermitente produz, em verdade, é insegurança jurídica - para empregados e empregadores - que não conseguem determinar duração e remuneração do trabalho."

Artigo - O trânsito em julgado do caso de Fernando Santa Cruz

7/8/2019
Ricardo Oliveira de Sousa

"Nada é absoluto no Direito (Migalhas 4.656 – 1/8/19 – Caso Fernando Santa Cruz - Trânsito em julgado). Pode haver ainda uma ação de nulidade em razão das provas obtidas por meio fraudulenta, por exemplo. Calma que o tempo dirá a verdade!"

Artigo - Servidor público e o direito de regresso do Estado

Artigo - Tráfico de pessoas e transplantes clandestinos

5/8/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"Escravidão de órgãos humanos vitais são praticamente uma continuidade de apropriação injusta e criminosa em nossa sociedade, em desfavor dos que são considerados miseráveis, a favor aos mais abastados (Migalhas 4.658 – 5/8/19 – Tráfico e transplante). Um crime disfarçado de legalidade no mundo atual."

Artigo - Um julgamento dos mais simples ganha manchete nos jornais

Aventura processual

Banho de mar

6/8/2019
Eduardo W. de V. Barros

"No mesmo dia comentei, e repito, que ir à praia não é incompatível com a licença médica, dependendo da doença, é claro (Migalhas 4.654 – 30/7/19 – Cada mergulho é um flash). Migalhas, aliás, tem divulgado pérolas da imparcialidade de juízes trabalhistas que chegam a assustar e que são semelhantes a decisões que se repetem contra os consumidores."

Bolsonaro x Santa Cruz

5/8/2019
José Renato Almeida

"Assistimos o confronto entre a indignação de Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a de Jair Messias Bolsonaro, presidente do Brasil (Migalhas 4.657 – 2/8/19 – Bolsonaro x Santa Cruz). De um lado, o filho indignado com as palavras do presidente da República de que, se Felipe Santa Cruz quiser saber sobre a morte de seu pai ele contaria, mas duvidava que acreditasse pois seria difícil enfrentar a verdade. Posteriormente, Bolsonaro disse que o pai de Felipe, Fernando Santa Cruz Oliveira, integrante da Ação Popular, considerado o grupo mais sanguinário e violento de Pernambuco que fazia oposição ao regime militar (1964-1985), havia sido morto pelos próprios companheiros, que viram na vinda dele para o Rio uma transgressão que ameaçava a segurança do grupo. Bolsonaro afirmou ainda que sua vivência o fez chegar a essa conclusão. Do outro lado está Bolsonaro, indignado com Felipe Santa Cruz por ter impedido, através de recurso judicial da OAB, a perícia nos celulares dos advogados de Adélio Bispo, que o esfaqueou em Juiz de Fora e que poderia resultar em pistas que levariam até os mandantes do atentado, considerando os quatro caros advogados que chegaram em Juiz de Fora de jatinho e helicóptero, e um pré-álibi com registro de entrada de Adélio na Câmara Federal em Brasília no mesmo dia do atentado 6/9/18, que daria um álibi ao réu, caso tivesse escapado sem ser preso. De pronto os advogados seriam pagos por uma igreja que Adélio frequentou, logo negado pelo pastor responsável, e até hoje é mistério quem paga as contas. O recurso da OAB gerou liminar que pode estar impedindo que os mandantes sejam investigados e denunciados pelo crime, deixando a vítima da facada à espera de outro atentado. Confinado em manicômio pelo resto da vida, Adélio Bispo vai ter tempo de sopesar se valeu a pena a empreitada, e a possibilidade de ser 'suicidado' de repente em queima de arquivo. Certo é, que esse confronto vai ter outros capítulos que poderão revelar o oculto até agora. Desvendar o ocorrido quanto o desaparecimento do pai de Filipe Santa Cruz e quanto ao atentado ao candidato Jair Bolsonaro deveriam ser interesse de todos, afinal a verdade sempre nos liberta das tensões."

6/8/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Bobagens à parte, mesmo sem conhecer situações individuais, essa questão do justiçamento de militantes políticos pelos companheiros existia e vem sendo omitida ou abafada. Todo o mundo que viveu aqueles dias ou que compreende alguma coisa da vida marginal, sabe que há essa atividade intensa, até (Migalhas 4.656 – 1/8/19 – Semeou vento, colheu tempestade). Recentemente um 'desaparecido' (uruguaio) 'apareceu' no Uruguai dizendo que temia voltar com medo de represálias dos companheiros, e a notícia foi abafada."

7/8/2019
Ernani Moreno Silva

"Quer dizer que o presidente da OAB Nacional, ao invés de servir de exemplo na valorização dos honorários da advocacia, defende uma causa de R$ 5 bi e cobra apenas 2,5 milhões pelo trabalho, sem cláusula de êxito (Migalhas quentes – 7/8/19)? Uma piada, só por essa mancada não me solidariza com ele."

8/8/2019
Natalício Eugênio de Souza

"Entenda bem, se há discordância entre o presidente desse escritório e seu padrão, pois o chefe do Executivo é o patrão, não há por que manter a relação de qualquer contrato (Migalhas quentes – 7/8/19). Houve quebra de confiança, o registro do histórico dos últimos dias já é mais que suficiente, e ainda causa estranheza?"

Cenário

8/8/2019
Dávio Antonio Prado Zarzana

"Caríssimos, e vocês vão torcer contra a possibilidade de desapropriações, contra as medidas de Moro, contra tudo o que a 'boa esquerda' não quer (Cenário – 6/8/19). Torcem para que o Brasil se 'ferre', para não usar palavrão. Porque se o Brasil florescer e melhorar com a direita no poder, vocês vão ter de se render ao período bolsonariano. Apesar do dito cujo não ter vocação para ser presidente (fala demais ofendendo as sensibilidades e certos valores, às vezes) e declara seu amor em afastar inapelavelmente os esquerdistas das máquinas públicas), é grande o risco de terem de aguentá-lo por mais três ou, talvez por mais sete anos (não tenho opinião formada a respeito). Mas consolem-se: tivemos de aguentar a Dilma por uns acho que seis anos e a quase destruição da Petrobras. Agradeçam aos céus porque não tocaram na maravilhosa Embraer. Assistimos a uma batalha entre Legislativo, Executivo e Judiciário, cujos soldados são seus principais 'players' e, se desejam almejar ou torcer certo, rezem para que ocorra uma nova Assembleia Nacional Constituinte, para reformar toda a Constituição e daí talvez partirmos para um parlamentarismo, só uma Câmara do povo Federal, mandatos de cinco anos, sem reeleição, renovação do pacto federativo e republicano, sem vereadores com remuneração, já que monarquia aqui não dá e ditadura revolta. Mas encaremos a realidade: não só a Rede Globo, como todos os vereadores, prefeitos, governadores, deputados Federais e senadores não fazem bom uso do dinheiro público ou mesmo se aproveitam do que recebem que é do povo. Mencionei Rede Globo, porque parece que ela foi no passado aquinhoada com alguma 'bufunfa' e parece que estaria endividada e, ainda assim, abusa do direito de passar nas telinhas muitas novelas ao dia, semi-pornográficas e sem valores sadios morais. Talvez a Globo News deveria estar no lugar da Rede Globo (acho que lá eles precisam ser apresentados uma a outra). Agora eu sou teimoso porque torço pelo Brasil, tenho religião cristã, prefiro o samba ao 'funk' e sou pela família tradicional, respeitando-se os diversos, como a máxima do Direito que aprendi com Sílvio Rodrigues nas Arcadas: 'Tratar desigualmente os desiguais' é o que devemos perseguir e não o comunismo utópico que não dá certo, de querer que todos sejam iguais, pensando como o partido comunista único pensa, senão..."

Combate à corrupção

7/8/2019
Adriano Vargas

"Esta juíza deve ser mais meliante do que nós advogados (Migalhas 4.660 – 7/8/19 – Discurso inflamado). Os juízes ainda têm está aura de pensar que são deuses. Mas estamos vendo com a abertura da alta tecnologia e mensagens abertas, que podem ser mais bandidos do que os mesmos."

Defensor sem OAB

5/8/2019
Gláucio Manoel de Lima Barbosa

"Ausência de um pai é dolorosa. A versão cabe a cada lado (Migalhas 4.658 – 5/8/19 – Defensor sem OAB). O colega presidente do Conselho Nacional ao invés de perder seu tempo dando entrevista e aparecendo na mídia, deve procurar fortalecer a instituição OAB e seus associados. Com benefícios a saúde para todos em todo momento e um plano de aposentadoria que possa garantir a subsistência do associado."

6/8/2019
Denisio Nocera

"Como que se aplica uma lei 8.906/94, na qual está lei não teria passado pela apreciação das duas Casas Legislativas federais (Migalhas 4.658 – 5/8/19 – Defensor sem OAB)?"

Diplomacia

6/8/2019
Eduardo W. de V. Barros

"É claro que dar notícias extravagantes é bom e que um juiz deve formar um contraditório antes de decidir, mas é claro que se trata de uma ação leviana com o nítido objetivo de ganhar notoriedade, porque a questão, além de inepta, não é da competência do juiz (Migalhas 4.656 – 1/8/19 – God bless América)."

6/8/2019
Milton Córdova Junior

"Absolutamente inconstitucional a intimação do presidente da República, Jair Bolsonaro, por um juiz Federal substituto da Bahia, de primeira instância ('de piso'), por incompetência absoluta, na questão da indicação de Eduardo Bolsonaro para embaixador brasileiro nos EUA (Migalhas 4.643 – 15/7/19 – God bless America). A competência para julgamentos de causas que envolvam o presidente da República é claríssima, competindo exclusivamente ao STF, nos termos do art. 102, inc. I, 'b' e 'd', nestes termos: 'Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional... d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Importante lembrar que o assunto em pauta - indicação de embaixador brasileiro – é decisão de cunho discricionário e político, revestindo-se de gravidade ímpar, pois envolve o que a doutrina denomina de 'ato complexo' (ato que se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos independentes entre si), exigindo a participação de outro Poder, no caso o Senado Federal, nos termos do art. 52, inc. IV, da Constituição: 'Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente'. Ou seja: o processamento da indicação de um embaixador envolve dois Poderes: o presidente da República e o Senado Federal (este também devendo ser processado exclusivamente pelo STF). No caso, a ação popular deveria ter sido proposta perante o Supremo Tribunal Federal; por outro lado o juiz Federal que a despachou cometeu um erro crasso, amador, primário, que beira à ingenuidade – talvez sua inexperiência justifique o erro - , pois deveria ter decretado de ofício sua incompetência absoluta em razão da matéria. Recomenda-se aos magistrados que revisitem o Código de Ética da Magistratura (se é que o conhecem), em especial o art. 2º, que diz que 'ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do país, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos'. Não menos importante é o art. 25, do referido Código de Ética: 'especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às consequências que pode provocar'. O problema é que a maioria dos magistrados brasileiros pregam a Ética somente para os outros, menos para eles mesmos. Muitos até desconhecem o que é 'Ética'. Pode ser o presente caso, o que pode ensejar a intervenção no CNJ – Conselho Nacional de Justiça."

Direitos Humanos

9/8/2019
Honildo Amaral de Mello Castro

"Esse cara, José Carlos, é um artista maldoso (Migalhas 4.661 – 8/8/19 – Direitos Humanos). Dizer que a Comissão Arns, datada de muitos e muitos anos passados, é por causa do hoje. Não, dr., o hoje é culpa da falência que os governos petistas legaram ao Brasil doando bilhões de dólares para países comunistas e 'companheiros' físicos e empresários, que enriqueceram pela política do BNDES. Procure falar a realidade e não enfeitar o comunismo. Sugiro, que o sr. passe a ir morar na Venezuela, Cuba ou Coréia do Norte, onde certamente será feliz. Não sugiro que vá para a Rússia porque lá o Putin prende todos que são contra o seu governo."

Fake news

German report

4/8/2019
Karina N. Fritz

"Agradeço aos leitores, Francisco Belgo e Nilson Theodoro, pelas gentis palavras e pela leitura da coluna. As críticas e divergências são sempre bem-vindas, pois é assim que o Direito evolui. Fico feliz e honrada em contar com a participação ativa de vocês. Esse é justamente um espaço para debates."

Gravação de audiência

6/8/2019
Fabiano Teixeira da Silva

"A decisão que indeferiu tal prova e ainda condenou em má-fé, é um retrocesso ao processo civil moderno e à transparência e publicidade dos autos judiciais, especialmente a audiência, desde que não tramitem em segredo de Justiça. É que o NCPC (de 2015) inovou e disse que a gravação poderá ser feita pelas partes, independente de autorização judicial (§ 6º do art. 367), e mais, o art. 368 do Codex citado diz que a audiência é pública (Migalhas 4.659 – 6/8/19 – ????????). Então temos um ato público, que pode ser gravado independente de autorização. Incompatível com condenar por má-fé por não avisar que está sendo feita a gravação. Ora, ainda que seja o juiz o presidente da audiência e que seja até respeitoso que se comunique (dê ciência), certo é que trata-se de gravação de um ato público, e seu conteúdo da gravação, nada obstante a esta ausência de aviso (que poderia gerar uma advertência no máximo, penso), invalidar o ato e ainda condenar por má-fé, é abusivo e um retrocesso, data maxima venia. Não é esse o espírito do dispositivo legal trazido no CPC."

7/8/2019
Miguel Lopes

"Não vejo o procedimento como temerário conforme consta no acórdão, a lei não estabeleceu requisitos como ciência das partes, quando esta for usada como prova (Migalhas 4.659 – 6/8/19 – ????????). No mínimo a condenação por litigância por má-fé deveria ser excluída. Agora só resta levar ao TST a análise da matéria."

7/8/2019
Rogério Guimarães Oliveira

"Vivemos tempos sombrios (Migalhas 4.659 – 6/8/19 – ????????). O TRT criou uma espécie de 'legislação' para além do que legisla o CPC. E ainda condenou a própria advogada da parte, junto com esta, em litigância de má-fé, pela colheita de prova que a própria decisão considerou lítica e legalmente hábil. Teratologia em estado puro, combinada com arbítrio e prepotência contra a advocacia e contra o jurisdicionado."

7/8/2019
Milton Córdova Junior

"A 16ª turma do TRT da 2ª região decidiu que gravação de audiência sem conhecimento das partes não vale como prova (Migalhas 4.659 – 6/8/19 – ????????). Como consequência da decisão, manteve a condenação por má-fé da parte (reclamante) que gravou a audiência, sem conhecimento da outra parte. Entretanto, tudo indica que a Caixa de Pandora será aberta, em breve serão admitidos qualquer tipo de gravação, em especial e principalmente, as ilícitas, ou seja, as gravações ilegais, onde nenhuma das partes tomaram conhecimento que estavam sendo gravadas. A abertura da Caixa de Pandora está em andamento, no caso envolvendo o informativo The Intercept, o blogueiro Glenn Greenwald e o STF. Pelo andar da carruagem, considerando indignação de alguns ministros do STF em relação ao conteúdo das mensagens obtidas e divulgadas ilegalmente, sem o conhecimento das partes, em breve a Caixa de Pandora estará aberta. Para recordar, segue uma analogia piegas e pertinente com o caso. A Caixa de Pandora (Constituição e a lei) era uma peça da mitologia grega, tirada do mito da criação de Pandora (STF), que foi a primeira mulher criada por Zeus (Legislador). A 'caixa' era na verdade um grande jarro dado a Pandora, que continha todos os males do mundo (gravações ilegais e sua divulgação) incluindo a 'Esperança' (Estado de Direito), que jazia no fundo da jarra. Curiosa, querendo ver o que estava dentro do jarro, Pandora desobedece as ordens (legalidade e segurança jurídica) de não abrir o Jarro, deixando escapar todos os males do mundo (legitimação e uso de gravações ilegais e permissividade com as divulgações). Entretanto, na mitologia grega a 'Esperança' continuou na jarra. A depender do que o STF fará, nem isso restará no Brasil. Salve-se quem puder e o ultimo que sair que apague a luz."

Homenagem

7/8/2019
Ítalo Moura

"O STF tem sido suporte para os desmandos dos governos conservadores de Temer e, em especial, Bolsonaro, no que tange à fragilização da nossa parca democracia e na patente retirada de direitos individuais e coletivos do povo brasileiro (Migalhas 4.659 – 6/8/19 – Um clássico falando a outro clássico). O permissionismo da 'suprema corte' tem contribuído a passos rápidos para a entrega das riquezas do Estado brasileiro a toda a sorte de aproveitadores estrangeiros. Um fiasco este balcão de negociatas apelidado de Supremo."

7/8/2019
José Domério

"Não tive aulas do homenageado, em meu curso de graduação na Faculdade de Direito da São Francisco (USP) (Migalhas 4.660 – 7/8/19 – Homenagem). Mas admirava-o e lhe assistia as palestras. Presto-lhe minhas homenagens, se é que minhas homenagens não o depreciem!"

Honorários sucumbenciais

10/8/2019
Roberto Junqueira Maia

"Data venia, a Justiça do Trabalho não tem competência para isto (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Honorários sucumbenciais). Trata-se de direito patrimonial individual, passível de renúncia por seu titular e de prescrição por inércia deste - e a competência do Juízo para execução de ofício é limitada pelo inc. VIII do art. 114, CF, 'às contribuições sociais previstas no art. 195, I, 'a', e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir'. Admite-se, ainda, a execução de ofício das verbas devidas ao trabalhador, mas em razão da sua hipossuficiência, pelo caráter protetivo do Direito - e da Justiça - trabalhista, o que, à toda evidência, não se estende ao advogado, profissional do Direito e titular da verba sucumbencial. No meu entender, há nessa conduta claro abuso de autoridade e violação dos princípios da imparcialidade do juiz e da inércia da jurisdição, ensejando ao reclamante o direito de reparação dos danos materiais e morais decorrentes do bloqueio ilegal de suas contas bancárias. É como penso - se é que ainda é dado a nós, advogados, pensar e externar o nosso pensamento nestes tempos sombrios."

Indenização

Insolvência em foco

7/8/2019
Sávio Rui Brabo de Araújo

"Sou promotor de Justiça do Estado do Pará com atuação nas Recuperações Judiciais e Falências há mais de 10 anos na comarca de Belém (Insolvência em foco – 30/7/19). Penso que o interesse público obrigatoriamente defendido pelo MP é a tutela econômica do crédito, aliás minha tese no LLM de Direito Societário, no Insper/SP. Logo, justifica sim uma atuação mais eficaz do Ministério Público nas insolvências coletivas. Parabéns aos autores."

Ipesp - Aviso importante

9/8/2019
Sonia Cartelli

"Com referência a carteira de previdência dos advogados/IPESP, a pergunta é: Por que o IPESP que possui todos os e-mails e endereços dos contribuintes ativos, não comunicou a existência de numerário (contribuições efetuadas), a ser devolvido (Migalhas 4.661 – 8/8/19 – Ipesp - Aviso importante). Estamos falando de (originariamente) um bilhão e setecentos milhões (em Caixa), ao que tudo indica o não pleiteado restará para o mesmo Governo Estadual que liquidou a carteira de previdência e frustrou a aposentadoria de 36.000 advogados contribuintes, portanto quanto menos (contribuintes) postularem a devolução - melhor, sobrará mais!"

Liberdade para menores

9/8/2019
Isabel G. da Silva

"É preciso primeiramente que todos conheçam não somente o ECA, mas as suas atualizações e todas as outras considerações a respeito do trato aos menores (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Liberdade para menores). E verificar no edital tudo o que foi exigido estudar para a escolha do conselheiro tutelar. O menor não é um objeto, é um ser humano, seria crueldade retirar uma criança do seio familiar, mesmo se encontrando ela em condições precárias. Nesses casos, toda a família precisa ser tratada e ajudada para ter ao menos as mínimas condições de cuidar da criança e adolescente, se os pais forem viciados, pobres, precisam ser tratados e ajudados respectivamente, sem que seja perdido o vínculo entre eles e a criança. A criança e adolescente precisa sentir confiança por quem (instituição) irá ajudá-la. A iniciativa do cuidado para com o menor deve partir de toda a sociedade em querer ajudar, porém a competência de garantir os seus direitos é do Conselho Tutelar, que recebe toda a preparação e capacitação para atuar em conjunto com a Justiça. A sociedade precisa saber direcionar de maneira justa, sem causar danos irreversível à criança e adolescentes ou a si mesmo, quando se tenta ajudar ao menor com as próprias mãos e sem acionar o conselheiro tutelar, correndo o risco de sofrer penalidades. Por essa razão, a mídia poderia divulgar algumas situações e de como agir diante delas para que a sociedade coopere de maneira acertiva."

Lula

7/8/2019
Erivaldo Brito

"Ministro Marco Aurélio, o único a reconhecer a supressão de instância que de fato aconteceu (Migalhas quentes – 7/8/19). Ora, trata-se de uma decisão de primeiro grau, o caminho natural seria recurso ao TRF."

8/8/2019
Abílio Neto

"Marco Aurélio faz questão de ser reconhecido como 'ministro voto vencido'. E ontem ele ficou na turma do 'eu sozinho'. Implacavelmente vencido!"

8/8/2019
Cristiano Paiva

"O que mais me chamou a atenção foi o STF atender um pedido fora do rito normal (Migalhas quentes – 7/8/19). O pedido deveria ser ao TRF, STJ e por fim, se fosse o caso, STF. Como um repórter disse ontem, o STF virou a casa da mãe Joana. Julga até briga de condomínio e se for do Lula então, julgam até de madrugada. Os ministros deveriam, ontem, não julgar o pedido do Lula e darem seus votos para que fosse enviado ao TRF 4. Esses ministros estão brincando com fogo. Estão exagerando. Cumpram seu papel, sem extras e pronto. Estão longe do seu papel."

8/8/2019
Cristiano Paiva

"E se fosse um cidadão qualquer (Migalhas quentes – 7/8/19)? Será que iriam analisar com a 'máxima urgencia possível'? O Lula tem o agravante de ter sido presidente e por isso não poderia ter cometido os crimes que cometeu. O fato dele ter sido presidente o coloca em posição contrária a de ter acesso a cadeia especial e tratamento da forma como o STF o trata. Hoje, no Brasil, temos duas Justiças: uma para o cidadãos comuns e outra para o Lula. Ridículo."

8/8/2019
Abílio Neto

"Só espiando daqui isso que os bolsonaristas apelidaram de 'a revanche da Lava Jato'. Ontem, a reportagem do El País Brasil foi demolidora para Deltan & Cia Ltda.. Mandaram investigar Gilmar Mendes dentro do mesmo pacote de Paulo Preto, figura sombria do PSDB. Hoje, o site UOL complementou os vazamentos apontando mensagens afirmativas de que Deltan se valeu do senador Randolfe (nome horroroso!) para entrar com uma ação no STF contra Gilmar. E a ADPF entrou. Querem que se confirme mais o quê dessas mensagens vazadas? Procuradores de 1ª instância investigando um ministro do Supremo? Mas a tal revanche seria a transferência do presidiário Lula para São Paulo, mais especificamente para um presídio em Tremembé. A defesa de Lula protestou. Alegou razões de segurança. João Doria fez piada no Twitter. No fim da tarde, o Supremo respondeu com 10 X 1 contra a transferência. Lula, se viver um pouco mais, é claro, pode ir para Tremembé, mas para dançar um forró animado por um DJ com o 2º Trio Nordestino que apareceu que foi o de Alagoas. O que tinha Dominguinhos foi o 1º. E o trio clássico Lindu, Cobrinha e Coroné foi apenas o 3º. Viva o forró !"

8/8/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Não se trata de 'obnubilar' nada mais, isso sim, de transferir um condenado em três instâncias para uma penitenciária como ocorre com os outros apenados (Migalhas quentes – 7/8/19). Ah, mas ele é ex-presidente da República... A propósito, porque uma decisão de primeira instância foi bater diretamente no STF? Não houve supressão de instâncias? Ah, mas ele é ex-presidente da República."

9/8/2019
Fernanda Maximiliano N. Orias

"Desculpa Migalhas, mas não se pode queimar etapas dando clara insegurança jurídica, desrespeitando a ordem jurídica e pior por quem tem obrigação de garantir a aplicação das leis (Migalhas quentes – 7/8/19). Muito difícil a situação jurídica do país."

Marizalhas

9/8/2019
José Faria Parisi

"Oh Mariz, erudição acadêmica, cultura histórica, bela contribuição a sua 11 de Agosto e a fundação dos cursos jurídicos em 1827 por este nosso eterno e querido maluco, nosso eterno imperador Dom Pedro Primeiro, também Alcântara e da ilustre casa (não de Ramires, do Eca) da alta linhagem dos Orleans e Bragança (Marizalhas – 25/2/19). Felicitações também ao Migalhas de Ribeirão Preto por ser o veículo da sua histórica contribuição."

Marketing Jurídico

Meme

Migalhas Edilícias

Moro x Santa Cruz

9/8/2019
Roberto Lins

"Esse presidente da OAB deve se lembrar que quando emite uma opinião, representa a advocacia e, portanto, deveria ter mais cuidados com suas palavras (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Pólvora no fogo). Não pode usar a instituição OAB para querer resolver as suas tragédias pessoais. É um destemperado e não me representa."

9/8/2019
Pedro Ramos

"Santa Cruz deve se preocupar mais com os interesses da classe que representa (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Pólvora no fogo). Se quer se envolver nas questões políticas do governo, que se filie a algum partido e saia candidato."

9/8/2019
Marcone Fraga

"Essa nota não ilide a gravidade da acusação (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Pólvora no fogo). Deve o caluniador ser mais contido em suas declarações e, depois de tê-las proferido, assumir a sua responsabilidade. O caso deve ser julgado na seara penal, mas também merece apreciação no âmbito civil, dado que violou a honra da autoridade pública de forma graciosa."

9/8/2019
Sebastião Pereira Gomes

"Ministro Moro, vá até o fim (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Pólvora no fogo). Esse tal presidente da OAB Nacional tem que aprender a respeitar autoridades. Definitivamente, o ministro Moro não é e nunca foi chefe de quadrilha. O ministro Moro é chefe de família e do Ministério da Justiça. Para a harmonia voltar ao país, tem que começar retirando todos os ministros do STF. É simples. Só as Forças Armadas resolverão."

9/8/2019
Gláucio Manoel de Lima Barbosa

"Esse colega que foi ungido a presidência da nossa classe (OAB) ao invés de preocupar em conduzir a instituição que preside em busca de melhor solução para a classe, fica fazendo politicagem para aparecer na mídia (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Pólvora no fogo)."

Natureza jurídica

8/8/2019
Danielle de Oliveira Gomes

"Grande passo (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Natureza jurídica)! Histórico! Porém, retiraram do texto os animais explorados pela pecuária e outras covardias como vaquejadas e testes para laboratórios. O processo de depuração do caráter do homem é lento, não adianta."

8/8/2019
Wilber Sarmento

"Fico feliz que os animais tenham chegado no patamar que sempre foi deles, de seres (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Natureza jurídica). Assim como penso também sobre as árvores e o mundo vegetal em geral. Árvore nunca foi coisa. Mas infelizmente parece que os seres humanos vão ao caminho contrário, cada vez valendo menos, pois metade de sua vida todos os dias está senda vendida de uma forma que eles não conseguem sustentar a outra metade. Pagando uma aposentadoria para mais tarde, quando mais precisar viver numa miséria ainda pior."

8/8/2019
Simone Gama

"Um projeto revolucionário já que apenas conscientizando as pessoas não foi possível fazê-las entenderem que animal não é objeto, só mesmo a letra da lei para mudar a situação dos animais (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Natureza jurídica)."

Nepotismo

7/8/2019
Sérgio Furquim

"Cargo público não é um negócio de família. Entende-se como nepotismo o uso da máquina pública em proveito próprio ou para praticar atos que levam ao favoritismo de parentes ou amigos que direta ou indiretamente usufruam vantagens e outras benesses à custa dos cofres públicos que muitos representantes do povo, permitem-se conceder no exercício do poder. O nepotismo representa a quebra do principio da impessoalidade, já que estará sendo sobreposto o interesse particular ao público, com o direcionamento de nomeações. Caracteriza a quebra do principio da moralidade administrativa, na medida em que se afigura pouco razoável a transformação da administração pública em um negócio de natureza familiar. No Brasil os governantes vêm agindo em causa própria nomeando parentes e amigos para os serviços públicos. Não estamos a propalar a inacessibilidade de cargos públicos aos parentes dos administradores. Isto porque, se por um lado é certo que não é dado ao administrador público valer-se de seus poderes administrativos para alocar parentes, por outro lado, não menos certa é a ilação de que os cargos públicos são acessíveis a todo brasileiro, o simples parentesco não impede o acesso ao cargo público, desde que devidamente concursado. A prática do nepotismo pode ser presumida também, pelo abuso do poder concedido de decidir em nome do povo. Nenhum cidadão é eleito para deliberar em causa própria, mas para agir dentro dos limites da lei da ética, da moralidade pública e da vontade popular. Caso não haja leis para coibir atos como o nepotismo, faça-se a lei. A sociedade não suporta mais o nepotismo, que se tornou uma ferida aberta da democracia brasileira. Cabe aos nossos legisladores em propor uma emenda à lei, cujo trâmite é estabelecido no artigo 29 da Constituição Federal, com a emenda certamente a prática do nepotismo deverá ser extirpada no território nacional. Para que isso se torne realidade devemos mobilizar toda a sociedade civil em cobrar junto aos deputados e vereadores que apresente a proposta de emenda à lei, proibindo a contratação de parentes nos órgãos públicos. A sociedade deve, pois, cobrar de seus administradores uma postura firme e contrária ao nepotismo em todas as esferas de poder."

OAB

10/8/2019
Erivaldo Brito

"Realmente não consigo entender qual o interesse da OAB em atuar como amicus curie; os indiciados têm advogados constituídos, acho que tem outros temas de maior importância para a sociedade em que podiam atuar (Migalhas 4.663 – 12/8/19 – OAB)."

Peculato ou não?

8/8/2019
Gerson Souza

"Se todo favelado tivesse acesso a esse tipo de subterfúgio, de que se utilizou o 'nobre' conselheiro do TCERR, não haveria tanta miséria ou violência (Pílulas – 8/6/17 –). Esses artifícios burocráticos respondem, em boa medida, pelo nível gigantesco da desigualdade social brasileira. É muita complacência dos Tribunais Superiores com a bandidagem de toga. A mesma leniência passa longe quando chega na Corte um HC de ladrões pé-de-chinelo.. Ao contrário, costumam negá-los indiscriminadamente, sob as mais inacreditáveis falácias. Só uma revolução popular salva o Brasil!"

Perguntinhas básicas

Pesquisa - Absolvição em HCs

Polêmica - Moro - Violência contra as mulheres

7/8/2019
Fátima Brunhari

"Mulheres (Migalhas quentes – 7/8/19)! Vocês não entenderam nada, né? Estão perdidinhas e lutam contra moinhos de vento. O ministro está certíssimo: a fragilidade masculina é sim uma das causas de conduta imprópria face o empoderamento feminino. Estudem, participem dos estudos e defendam as vítimas femininas. Aí sim vocês entenderão o assunto."

7/8/2019
Angela Israel

"#calaabocaMoro. Hoje comemoramos a Lei Maria da Penha, 13 anos desta conquista (Migalhas quentes – 7/8/19). Lamentável um ministro da Justiça justificar prática de violência sob o argumento de que tal ato se admite em contrapartida a um 'sentimento' de intimidação. Seja para qual gênero for, qualquer forma de violência é inaceitável. E se for para justificar o caso das agressões domésticas sofridas pelas mulheres, daí é covardia de gente mal intencionada que apoia o armamento, inclusive."

7/8/2019
Eduardo Proença Coelho Dias

"Óbvio que há agressões gratuitas a mulheres, mas devemos fechar os olhos para as agressões cometidas por estas e a legalidade de reação proporcional (Migalhas quentes – 7/8/19)? Vamos parar com essa balela que contra mulher não se faz nada, independente do que façam. Defendamos as que merecem ser defendidas e punição severa para as agressoras."

7/8/2019
Diomar Godinho

"Sou uma mulher de 54 anos e advogada (Migalhas quentes – 7/8/19). Já vivi o bastante para afirmar que o ministro Sérgio Moro está corretíssimo em seu entendimento; eu coaduno com essa mesma tese, isso é fato. Já tem diversas pesquisas e estudos que mostram essa realidade, podemos e vamos conseguir mudar essa triste realidade quando começarmos a entender que podemos ser seres humanos melhores, que o respeito um pelo outro deve ser maior que qualquer imposição. Está claro que alguma coisa não está dando certo, vejam os números do antes e depois da lei, algo racional tem que ser feito, mas, esse discurso feminista não vai resolver o problema, e quantas mais terão que pagar com suas vidas até a conscientização de que algo falhou?"

8/8/2019
Jardelino Ramos e Silva

"Vislumbro na fala do ministro, o sopesar jurídico como se diante de um caso concreto estivesse prestes a sentenciar (Migalhas 4.661 – 8/8/19 – Perdendo a oportunidade...). Nada justifica a violência contra mulheres, mas também não podemos cegar, ser utópicos, como se aquilo dito não se mostre como sendo uma das motivações que levam ao crime contra mulher; ainda, será que os senhores advogados não utilizariam essa tese quando do outro lado estivessem? Na defesa do homem que sucumbiu?"

8/8/2019
George Marum Ferreira

"Exagerada e oportunista a reação contra a manifestação do ministro Moro (Migalhas 4.661 – 8/8/19 – Perdendo a oportunidade...). A intenção da crítica tem nítido viés político e ideológico. A visão do ministro a respeito da violência contra a mulher pode, evidentemente, ser questionada, criticada e até taxada de tosca. Entretanto, explorá-la da forma como foi feita, utilizando raciocínios prontos, como que encomendados, não acresce muita coisa útil ao debate. Evidentemente que o ministro, ao falar em uma 'superioridade que não existe mais', não se referiu ao aspecto humano, mas histórico e cultural. Tentar extrair da fala algo mais do que uma forma imprecisa ou incorreta de se manifestar, não parece imbuir-se de boas intenções."

8/8/2019
José Luís Chaves

"Incrível como o ministro da Justiça comemora uma lei com contornos inconstitucionais que transforma o homem num ser de segunda classe como num sistema de castas (Migalhas 4.661 – 8/8/19 – Perdendo a oportunidade...). Além disso foi preconceituoso e totalmente sem noção quanto às causas de violencia contra a mulher. É realmente lamentável."

9/8/2019
Fernanda Leite

"A superioridade masculina nunca existiu (Migalhas 4.661 – 8/8/19 – Perdendo a oportunidade...)? Então o feminismo existe pra que? Luta contra algo que não existe? É óbvio que existia sim e em alguns pontos ainda existe. Perante a sociedade, houve um bom tempo em que o homem era quem mandava e cabia a mulher obedecer. Qualquer sinal de manifestação de revolta em que deixasse o homem desconfortável, na cabeça doente deles, era motivo de bater na mulher pra evitar que ela se sobressaisse de alguma forma. Justifica? Jamais, mas explica o motivo. Nada justifica a violência. Os homens tinham poder e não queriam perder e muitas vezes hoje recorrem a violência pra tentar tomar poder novamente. Pra mim, o comentário do ministro foi bem óbvio e que condiz com o que o feminismo luta. 'Ah,  mas a violência já existia muito antes das mulheres começarem a ter força'. Gente, qualquer motivo que levasse o homem a crer que a mulher não estava sendo grata ao que ele tinha a dar era uma forma dele se sentir intimidado e bater na mulher pra ela saber o lugar dela."

9/8/2019
Marcelo Lunardon

"Será que vocês advogadas não sabem interpretar um texto (Migalhas 4.661 – 8/8/19 – Perdendo a oportunidade...)? Até uma fala plausível e em defesa da mulher nos dias de hoje, a ala esquerda vomita suas teorias ridículas. Ah, não topo muito o ministro Moro pelo seu passado covarde, antes que me chamem de coxinha."

Prazo abusivo

6/8/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Outra pérola de equilíbrio da magistratura pátria (Migalhas 4.656 – 1/8/19 – Prazo abusivo). Parece com as decisões da Justiça americana, mas lá, normalmente, são juízes políticos, eleitos pelo voto popular, ou cidadãos jurados. Aqui conseguimos o mesmo resultado com juízes vitalícios e que devem ter feito um concurso público."

Prerrogativas

9/8/2019
Rodrigo de Azevedo

"E precisa de lei dispondo que uma violação de direitos é algo ilícito (Migalhas 4.663 – 12/8/19 – Miga 8)? Típica lei para fazer firula política. Uma homenagem ao dia do advogado? Poderiam ter oferecido um almoço para a categoria que ficava melhor!"

Registralhas

Revelações - Lava Jato

5/8/2019
Abílio Neto

"A estrela do palestrismo no STF, Luís Barroso, ter declarado que 'há mais fofoca do que fatos relevantes' nos vazamentos do Intercept, pelo menos a mim não surpreendeu (Migalhas 4.658 – 5/8/19 – Fofocada). Fofoca, ministro? Deltan está cai não cai por fofoca? O clima na Receita Federal está horrível por fofoca? Sabe o que tenho a lamentar disso tudo? O que está acontecendo com o auditor-fiscal Roberto Leonel, a maior autoridade brasileira em lavagem de dinheiro. Moro não diz que aprendeu tudo com ele porque lhe falta modéstia. Se Moro caiu em desgraça, não é obrigado a arrastar Leonel, mas ninguém deve esquecer que o presidente Bolsonaro não tem nenhum interesse que ele saia do COAF, assim como não tem na Leros Energia que provocou escândalo recente no Paraguai. Eu juro!"

6/8/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Ainda que, ao contrário do que diz Migalhas, pareçam investigações razoáveis, para justificar eventual impedimento do ministro, esse procurador é cria do ex-juiz Moro e estava, certamente, agindo seguindo suas instruções (Migalhas 4.656 – 1/8/19 – Arautos da legalidade?)."

7/8/2019
Dilmam Ribeiro da Silva

"E aí os caras invadem a privacidade de um punhado de cidadãos brasileiros e está tudo certo (Migalhas 4.656 – 1/8/19 – Arautos da legalidade?)! Incrível a 'imparcialidade' de Migalhas! Não defendo ninguém que erra, mas o pau que dá em Chico também deve dar em Francisco!"

9/8/2019
Ricardo Peña

"Esse ministro é uma vergonha para a Justiça nacional e envergonha os demais membros da Corte como já disse Joaquim Barbosa e Barroso (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Críticas)."

9/8/2019
Lúcio de Moura Leite

"Que Constituição é essa que permite que membros do STF tomem decisões monocráticas e nada republicanas para censurar uma revista que apresentou fatos e documentos contra seu atual presidente, enquanto protege hackers e um suposto 'jornalista' gringo que ataca sem pudores com material roubado e sem autorização para divulgação, a maior operação já vista nesse país que tem recuperado bilhões para os cofres públicos (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Críticas). Fico me perguntando também, que Constituição é essa que é interpretada só a favor dos ricos presos em suas falcatruas de corrupção, etc. e tal, e com o dinheiro roubado consequem pagar advogados caros e fazer com que seus recursos sejam julgados de forma célere nas Cortes superiores. Acho que tem algo errado!"

9/8/2019
Nelson Roberto Gomes

"A melhor coisa para o Brasil seria todo o STF pedir demissão, porque o povo está descontente com a atuação que os ministros vem conduzindo os processos (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Críticas)."

10/8/2019
Joaquim de Antonio

"Ministro Gilmar não tem mais moral alguma para falar a respeito da Lava Jato (Migalhas 4.662 – 9/8/19 – Críticas). Ele e diversos outros integrantes da Corte Excelsa denigrem a imagem do STF. Depois de mais de 40 anos de advocacia, nunca vi tamanha aversão à Instancia Máxima de nosso Judiciário."

Vacinação

6/8/2019
Sérgio Aranha da Silva Filho

"É o renascimento do obscurantismo, pelo qual pais irresponsáveis arriscam a vida de inocentes crianças (Migalhas 4.659 – 6/8/19 – Vacinação, sim!). Além do mais, a falta de vacinação contribui para a disseminação de doenças, inclusive as tidas como erradicadas, como o sarampo. É o fim da picada não dar a picada!"

Violência doméstica

9/8/2019
Honildo Amaral de Mello Castro

"Lutem para que a lei seja cumprida e as prisões efetuadas (Migalhas 4.660 – 7/8/19 – Patrulha Maria da Penha). Enquanto continuar a leniência pela esquerda, a falta de cultura nas escolas mais preocupadas com as ideologias e, também, a busca de destruir a nossa infância, base familiar do futuro, isso não vai acabar."

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