Migalhas Quentes

STF derruba decreto de Bolsonaro que reduziu Conama

Número de membros do conselho caiu de 96 para 23.

19/5/2023

STF confirmou a inconstitucionalidade do decreto editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para reduzir o número de integrantes no Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente.

O decreto deixou de vigorar em fevereiro deste ano, quando foi revogado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, Rosa Weber, para considerar a redução inconstitucional. Em dezembro de 2021, a ministra suspendeu a norma liminarmente, e o caso estava sendo analisado em definitivo pelo plenário virtual da Corte.

Pelo decreto de Bolsonaro, assinado em maio de 2019, o número de integrantes do Conama foi reduzido de 96 para 23, dentre os quais dez são representantes fixos do governo Federal e 13 representantes rotativos sorteados – cinco de Estados, dois de municípios, dois do setor empresarial e quatro de entidades ambientalistas.

Rosa Weber é a relatora da ação.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Voto da relatora

Rosa Weber explicou que a Constituição exigiu a participação popular no direito-dever de tutelar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Assim, para a ministra, as alterações promovidas pelo decreto de Bolsonaro obstaculizam, "quando não impedem, as reais oportunidades de participação social na arena decisória ambiental, ocasionando um déficit democrático, procedimental e qualitativo, irrecuperável".

A relatora registrou que a participação social, "resumida a um único grupo representante, com quatro assentos votantes na composição do Conselho" retira as condições de efetiva oportunidade de acesso das pluralidades que conformam a representação social no processo decisório.

"A dimensão organizacional e procedimental do CONAMA, como arquitetada, favorece no plano decisório a manutenção do quadro de alinhamento governamental na formulação das políticas públicas ambientais (...) Executivo Federal, ao deter 43% do poder de voto no colegiado, em contraponto aos 30% do modelo anterior, assume uma posição de hegemonia e controle no processo decisório, eliminando o caráter competitivo e responsivo do CONAMA."

Por fim, a ministra votou por declarar a inconstitucionalidade do decreto 9.806/19.

A decisão foi unânime.

Veja a íntegra do voto de Rosa Weber.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF restaura normas do Conama sobre áreas de proteção e licenciamento

17/12/2021
Migalhas Quentes

Nunes Marques suspende debate sobre composição do Conama

16/3/2021
Migalhas Quentes

STF mantém suspensa norma do Conama que reduz proteção ambiental

28/11/2020

Notícias Mais Lidas

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

9/5/2024

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Idosa acamada falta à audiência de conciliação e juiz extingue ação

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

O novo perse: o que fazer agora?

9/5/2024

O novo Marco Legal dos Games - Aspectos de propriedade intelectual

10/5/2024

Prova audiovisual e segurança jurídica: se está na nuvem, não está nos autos

9/5/2024

PL 1.026/24 prevê alterações e novas restrições no PERSE

9/5/2024