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É devida verba URP/89 a servidora removida da UnB, decide Gilmar Mendes

Ministro avaliou que falta de pagamento violaria princípio da irredutibilidade salarial do servidor público.

17/2/2024

Ministro Gilmar Mendes reconheceu direito ao recebimento da URP/89 – Unidade de Referência de Preço a servidora removida da UnB para outra Universidade Federal. S. Exa. apontou que a suspensão do pagamento ofende o princípio da irredutibilidade salarial do servidor público e a autoridade de decisão do STF no MS 28.819, que obrigou o pagamento da parcela.

Verba alimentar

A URP/89 foi instituída pelo decreto-lei 2.335/87 e revogada pela lei 7.730/89. Tratou-se de um indexador econômico que orientou reajustes em relação à taxa de inflação, preços e salários.

Em 2010, o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília impetrou MS no Supremo requerendo que a verba, recebida desde 1989, não fosse interrompida. O pedido foi acolhido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, que reconheceu a natureza alimentar da verba. 

Em maio de 2023, ministro Gilmar Mendes havia cassado a liminar, mas em setembro do mesmo ano mudou seu posicionamento para garantir o pagamento da URP.

Ministro Gilmar Mendes entendeu que verba URP/89 deveria ser mantida no caso de servidora removida.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Irredutibilidade

No caso dos autos, a servidora da UnB foi removida para outra instituição Federal de ensino superior em razão da lei 8.112/90, a bem do serviço público, e deixou de auferir a URP.  Por isso, ajuizou a reclamação no STF. 

Em decisão, ministro Gilmar Mendes afirmou que o deslocamento da servidora pública, juntamente ao seu cargo, por redistribuição, para ente público diverso, não seria suficiente para suspender o pagamento da verba. 

Segundo o ministro, deve ser respeitado o princípio da irredutibilidade dos vencimentos do servidor. Assim, “uma vez configurada a equivalência entre as remunerações pagas no cargo de origem e no cargo de destino, a manutenção dessa equivalência assegura que o deslocamento da função entre órgãos públicos não implique em prejuízo ao servidor com a eventual redução de seus vencimentos".

 A ação é patrocinada pelo escritório Schiefler Advocacia.

Veja a decisão.

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