Migalhas Quentes

Craques convocados para Copa já entraram em campo na Justiça

Além dos gramados, jogadores que vestiram a camisa do Brasil foram partes em processos envolvendo honra, contratos e direitos trabalhistas.

18/5/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A divulgação da lista de jogadores convocados para defender a Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 dá o apito inicial para o clima de futebol tomar conta do país.

A escalação escolhida por Carlo Ancelotti, porém, é apenas o primeiro tempo dessa história.

Fora das quatro linhas do gramado, alguns jogadores que estrelaram na Amarelinha, também estiveram envolvidos em questões judiciais.

Confira alguns casos.

Jogadores que estrelaram na Seleção Brasileira também estiveram envolvidos em disputas judiciais.(Imagem: Arte Migalhas)

Clássico pegado

O meio de campo entre Romário e Dunga, campeões do mundo com a Seleção Brasileira em 1994, é um dos destaques em termos de "bola dividida" na Justiça. 

A briga começou em 2015, quando Romário criticou publicamente Dunga, então técnico da Seleção, e questionou convocações feitas por ele, insinuando suposto favorecimento a empresários.

Dunga apresentou queixa-crime contra Romário no STF, por injúria e difamação, mas o caso foi rejeitado em razão da imunidade parlamentar do senador.

Depois, o ex-técnico acionou a Comissão de Ética do Senado. Romário, então, ajuizou ação de danos morais, pedindo R$ 500 mil. O pedido, porém, não foi acolhido.

A partir daí, Dunga passou a cobrar de Romário valores referentes a despesas e honorários decorrentes da disputa. O caso tramita na 24ª vara Cível de Brasília/TJDF, em fase de cumprimento de sentença.

Em junho de 2024, a Justiça cancelou o leilão de um apartamento de Romário no Rio de Janeiro que havia sido indicado para quitar a dívida. O imóvel, localizado em Irajá, já tinha uma penhora anterior, registrada em 2006, em outro processo. Como a penhora mais antiga tem preferência, o juízo do DF entendeu que não caberia a ele conduzir a venda do bem.

Depois, foram bloqueados R$ 3.327,48 em contas de Romário via Sisbajud. Ele alegou que o valor seria impenhorável por estar abaixo de 40 salários mínimos, mas a 1ª instância rejeitou o argumento, por falta de prova de que a quantia fosse reserva financeira protegida. O TJ/DF manteve a penhora.

Romário recorreu ao STJ, e o recurso especial foi admitido. No entanto, o processo ficou sobrestado, aguardando o julgamento do Tema 1.285, no qual o STJ vai definir se valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis mesmo quando mantidos em conta corrente, papel-moeda ou fundos de investimento.

Enquanto isso, Dunga continuou tentando receber a dívida. Em junho de 2025, o juízo autorizou nova busca via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", para tentar bloquear valores até o limite do débito, então atualizado em R$ 60.322,90.

No mês seguinte, a Justiça também autorizou a penhora de eventuais cachês ou royalties que Romário tivesse a receber da HBO Brasil pelo documentário "Romário, o Cara".

Em setembro de 2025, a 1ª instância determinou o desconto de 15% da remuneração bruta de Romário, abatidos os descontos obrigatórios, para pagamento da dívida, então calculada em R$ 62.208,72. O juiz considerou que as tentativas anteriores de penhora não tinham sido suficientes e que a remuneração de senador permitiria o desconto sem comprometer o mínimo existencial.

Romário recorreu novamente. Em outubro de 2025, a desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena suspendeu provisoriamente a penhora salarial, por considerar que a medida é excepcional e que o desconto de 15% poderia ser desproporcional. A relatora também determinou tentativa de conciliação.

Em maio de 2026, o processo foi suspenso por 15 dias úteis para tratativas de acordo.

Assim, o placar atual é: a dívida ainda está em cobrança; a penhora de R$ 3.327,48 aguarda definição do STJ no Tema 1.285; o leilão do apartamento foi cancelado por causa de penhora anterior; a Justiça autorizou busca de eventuais valores ligados ao documentário; e o desconto de 15% do salário de Romário está suspenso enquanto as partes tentam acordo.

Na trave

O ex-zagueiro Márcio Santos, titular da Seleção Brasileira campeã da Copa do Mundo de 1994, tentou reabrir uma disputa trabalhista contra o Santos Futebol Clube, mas teve o recurso negado no TST.

Na ação original, o jogador alegava que o clube deixou de recolher o FGTS por mais de seis meses. Por isso, pedia a rescisão indireta do contrato com base na lei Pelé.

A 1ª instância deu razão ao atleta. Depois, porém, o TRT/SP afastou a rescisão indireta. O caso chegou ao TST e, após recursos, prevaleceu o entendimento contrário ao jogador.

Márcio Santos tentou, então, anular essa decisão por meio de uma ação rescisória. Mas o TST entendeu que ele mirou na decisão errada: pediu a anulação do acórdão do TRT/SP, quando a última decisão de mérito havia sido proferida pelo próprio TST.

Com isso, a Corte concluiu que não era possível examinar o pedido e negou o recurso do ex-jogador.

Passe incompleto

A Justiça de São Paulo extinguiu ação de R$ 19,7 milhões movida por um ex-empresário contra Richarlison. O jogador estreou pela Seleção em 2018, disputou a Copa do Mundo de 2022 e também foi campeão olímpico em 2021.

No processo, o empresário cobrava valores que dizia serem devidos a título de comissões por transferências de clubes feitas pelo jogador. A ação, porém, foi encerrada sem análise do mérito.

O juiz entendeu que o pedido foi formulado de maneira genérica, sem indicação precisa dos valores, dos contratos e dos fundamentos que justificariam a cobrança milionária. Por isso, considerou que a petição inicial não permitia ao jogador exercer adequadamente sua defesa.

Veja a sentença.

Chama o VAR

O atacante Diego Tardelli, que atuou pela Seleção em jogos nos anos de 2009, 2010, 2014 e 2015, conseguiu no TST o reconhecimento do direito de receber diferenças de direito de arena pelo período em que atuou no São Paulo Futebol Clube, entre 2002 e 2008.

A discussão girava em torno do percentual devido aos atletas pela transmissão de jogos. Tardelli sustentou que, na época de seu contrato, a lei Pelé garantia repasse mínimo de 20% do valor dos contratos de transmissão. O clube, por sua vez, defendia a validade de acordo firmado entre o Clube dos Treze e o sindicato dos atletas, que previa repasse de 5%.

A 8ª turma do TST restabeleceu a condenação do São Paulo ao pagamento das diferenças, seguindo a jurisprudência da Corte de que acordos não poderiam reduzir o percentual mínimo previsto na redação original da lei Pelé.

O colegiado também reconheceu o direito do jogador a parcelas relativas a competições internacionais, como Copa Sul-Americana e Libertadores, das quais participou pelo clube. Para o TST, a participação em torneios organizados por entidades internacionais também envolve exploração financeira do direito de arena.

Bola fora

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP não conheceu de apelação de Alexandre Frota contra sentença que o condenou a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao zagueiro Nino, convocado para a Seleção em 2023 e campeão olímpico com o Brasil em 2021.

O caso começou após entrevista de Frota ao podcast "Tomando Uma Podcast", em março de 2024, na qual sugeriu que a convocação do jogador teria ocorrido mediante vantagem financeira ao então técnico Fernando Diniz. Na ação, Nino afirmou que a fala era falsa e ofensiva à sua honra.

Em 1ª instância, a juíza de Direito Claudia Guimarães dos Santos, da 2ª vara Cível de Cotia/SP, entendeu que Frota extrapolou a liberdade de expressão. Para a magistrada, criticar o desempenho esportivo do atleta estaria protegido, mas sugerir acordo indecoroso entre jogador e treinador configura imputação ofensiva e sem comprovação.

No TJ/SP, o mérito da condenação não foi reavaliado. A apelação foi considerada deserta porque Frota não complementou corretamente o preparo recursal, mesmo após intimação. Assim, a condenação foi mantida.

Veja a sentença e o acórdão.

Defesa em casa

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que um plano de saúde forneça home care ao ex-jogador Denílson Custódio, ídolo do Fluminense e integrante da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 1966.

O ex-atleta, conhecido como "Rei Zulu", estava internado para cirurgia cerebral e sofreu um AVC, com comprometimento das funções motoras e da fala. Segundo laudos médicos, ele ficou acamado e passou a precisar de cuidados contínuos em casa, com acompanhamento de médico, enfermeiro e fisioterapeuta.

Após negativa da operadora, a família recorreu à Justiça.

O juiz de Direito Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª vara Cível do Méier/RJ, entendeu que o contrato se submete ao CDC e que é abusiva a recusa de home care quando o atendimento domiciliar é essencial à saúde do paciente e funciona como alternativa à internação hospitalar.

A decisão determinou que o plano autorize e custeie integralmente o serviço em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 30 mil.

Veja a decisão.

Impedimento

Um site humorístico foi condenado a indenizar em R$ 40 mil o jogador Elias, então atleta do Corinthians e da Seleção Brasileira, por publicar uma notícia fictícia considerada ofensiva. O volante defendeu a Seleção a partir de 2010 e integrou o elenco brasileiro na Copa América de 2015.

O texto fazia referência ao corte de Maicon da Seleção, em 2014, e atribuía a Elias uma situação constrangedora envolvendo festa, bebida, confusão e violência sexual.

Embora a publicação tenha sido retirada do ar poucas horas depois e o site alegasse que havia indicação de conteúdo fictício, a história foi tratada como verdadeira e reproduzida por páginas internacionais.

Para a 9ª câmara Cível do TJ/RS, houve excesso no exercício da liberdade de expressão. O colegiado entendeu que o humor e a sátira não autorizam a criação de narrativa com aparência de fato real, capaz de atingir a honra e expor o jogador ao ridículo.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos