

Dal Pozzo Advogados
Rua Gomes de Carvalho, 1.510, 9° andar, Vila Olímpia - São Paulo/SP - 04547-005 - Brasil
Fundado em 1996, o escritório de advocacia Dal Pozzo Advogados mantém destacada atuação na área do Direito Público, assessorando e prestando consultoria tanto aos entes públicos como às empresas privadas. Desde sua origem, também possui larga atuação em diversos setores do Direito Privado. Com a ética e a seriedade que sempre nortearam seus trabalhos, o escritório atua de forma personalizada junto aos seus clientes, tanto na área contenciosa judicial, como na área contenciosa administrativa e consultiva. Ainda, dá suporte a empresas internacionais interessadas em negócios no Brasil e presta assessoria para obtenção de empréstimos junto a organismos internacionais de fomento como o Banco Mundial e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O escritório Dal Pozzo tem grande experiência em processos de licitação, principalmente aqueles que envolvam Parcerias Público-Privadas (PPP) e teve participação destacada em todas as fases do trabalho que resultou no primeiro contrato por PPP na área de saneamento celebrado no país. Seu quadro funcional é composto por advogados altamente capacitados e com conhecimento técnico da legislação pertinente às suas áreas de atuação, bem como do posicionamento dos principais Tribunais brasileiros. Com estrutura atual e eficiente para atender a suas necessidades funcionais e oferecer conforto a funcionários e clientes, o escritório Dal Pozzo tem sua sede na cidade de São Paulo, em local de fácil e excelente localização. A celebração de parcerias com escritórios de outros Estados garante atendimento personalizado em todo o país. Profissionais qualificados estão aptos a estabelecer contato direto e permanente com os procedimentos jurídicos sob seus cuidados, onde quer que estejam tramitando.
Áreas de atuação
Consultivo e Contencioso Judicial em Direito Público, Direito Empresarial e Regulação,Contencioso Administrativo
Idiomas
Localização
Rua Gomes de Carvalho, 1.510, 9° andar Vila Olímpia São Paulo/SP - 04547-005 BrasilPublicações


Nosso estado de direito está agonizante
É preciso uma profunda reflexão por parte dos responsáveis pela fiscalização e aplicação do Direito Punitivo a fim de se encontrar as razões mais profundas desse lento e progressivo assassinato de nosso Estado de Direito.

STF entende presentes os requisitos e determina a suspensão do processamento de TCE junto ao TCU
A decisão exarada pela Suprema Corte concretiza, de maneira máxima, o princípio da segurança jurídica.

O diálogo entre a infraestrutura e tecnologia
Não se pode deixar de mencionar a potência do metaverso ou da realidade virtual, para a concretização de inúmeras atividades em ambiente virtual.

Nulidades dos contratos da nova lei de licitações e contratos administrativos: eureka do legislador ou positivação do entendimento consolidado pelos órgãos de controle?
"Eureka" - para os que assim entendem -, ou não - como aqui sustentado -, certamente que o novo diploma legal vem em boa hora, na medida em que dá respaldo legal aos gestores públicos em suas decisões.

Moralidade administrativa e o dever de honestidade no novo art.11 da lei de improbidade administrativa
O comportamento despertado pela confiança legítima que o administrado deposita no agente político ou no agente público deve prevalecer mesmo contra a lei.

Internet como um direito fundamental no Brasil
As dimensões do Brasil, um país com geografia continental, acarretam a necessidade de altos investimentos para implementação das redes de Internet em todas as regiões.

Panorama acerca do novo regime jurídico de responsabilização por improbidade administrativa - Alterações trazidas pela lei federal 14.230/21
Entidades privadas que recebam subvenções, benefícios ou incentivos, passam também a ser sindicáveis por meio das ações de improbidade, mesmo entidades criadas ou custeadas com auxílio de verba pública e que atualmente já possuam condições de custeio próprio.

A pandemia Covid-19: para além do desequilíbrio econômico-financeiro, na busca de alternativas de reequilíbrio
A realidade da pandemia e pós-pandemia impõe consequências profundas e as soluções alternativas, com foco no consensualismo são imperativas para a reacomodação futura da prestação de serviços públicos.

A improbidade e o mito da impunidade: reflexões sobre o projeto de lei aprovado
A impunidade é um mito que se pinta como forma de evitar as evoluções legislativas, condenando aprioristicamente a conduta. Há críticas ao projeto de lei? Sim, pode haver. Mas a defesa que se faz é relativa ao conjunto da obra, é sobre a possibilidade de aumentar a segurança jurídica em favor dos processados e reduzir o arbítrio do Estado.

Quis custodiet ipsos custodes?
A PEC altera a vedação sobre exercício da atividade político-partidária - que continua vedada - mas agora com acréscimo: fica vedado, também, "interferir na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política".

O projeto de lei Lobby: transparência já!
Sugere-se ao Congresso a criação de uma Comissão Técnica para examinar em profundidade e com acuidade todas essas complexas questões, de molde a se conceber um texto normativo sério, coerente e harmônico, que possa ser compreendido e interpretado corretamente pelos cidadãos e aplicadores do Direito.

A proibição de contratar com o Poder Público no PL 10.887/18, que altera a lei da improbidade administrativa
A correção de rumos veio ainda durante o trâmite na Câmara dos Deputados, que, na redação aprovada do PL, previu expressa e inequivocamente que a proibição de contratar com o Poder Público, por regra, produz efeitos no âmbito do ente público lesado pelo ato de improbidade administrativa

Inteligência humana, inteligência artificial e o Direito
Os sistemas de inteligência humana e artificial devem conviver e não se excluírem.

Decisões irrecorríveis do ministério público: anacronismo a ser corrigido
Não se pode admitir, efetivamente, num Estado de Direito Democrático, uma decisão absoluta, seja ela judicial ou administrativa, isto é, uma decisão irrecorrível, mormente em sendo monocrática.

Para um novo marco regulatório das debêntures de infraestrutura: o que podemos conjecturar?
É possível vislumbrar um cenário em que o mencionado risco do "empréstimo-ponte" seja sensivelmente mitigado.

Lei da Improbidade Administrativa em exame pelo Poder Legislativo - Supressão de uma fase que não deixa saudades
Foi assim que a Medida Provisória 2.225-45 de 2001 alterou o § 7º do art. 17, introduzindo no rito específico uma fase pré-processual.

Silêncio da Administração Pública e o pedido de prorrogação do prazo para conclusão das obras previstas no Cronograma Físico-Financeiro
Não por outro motivo que os contratos de concessão rodoviária preveem, além da possibilidade de aplicação, pela Agência Reguladora, das penalidades previstas no edital em caso de inadimplemento contratual.

O Ministério Público em juízo, à luz de seus princípios institucionais
O ordenamento jurídico já contém regras específicas e de todas se infere que as posições do Ministério Público são institucionais, coletivas, não individuais de cada membro.

As alterações na lei de improbidade administrativa e o mito do estímulo à impunidade
Vale lembrar que improbidade administrativa e corrupção são institutos jurídicos distintos.

As novas competências da secretaria de logística e transporte do Estado de São Paulo
As novas competências da Secretaria de Logística e Transporte do Estado de São Paulo quanto aos contratos de concessão dos serviços de transporte trazem diversas implicações na regulação desses serviços.

O Tema 1.042/STJ e a remessa oficial nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa
Em primeiro lugar, consignemos que a remessa oficial tem a finalidade de submeter ao controle jurisdicional do duplo de jurisdição as decisões proferidas pelo Órgão Julgador a quo, sem que os diretamente interessados no processo voluntariamente se insurjam contra a decisão.

Governança corporativa - Desafio iminente para os escritórios de advocacia
Estamos num mundo sem privacidade, sem segredos, absolutamente aberto e escancarado.

A segunda dose da vacina contra o coronavírus e o princípio da confiança legítima
A confiança que é acolhida pelo direito, e que passa a ser um bem da vida juridicamente protegido, é aquela gerada pelo comportamento de um terceiro. Para efeito do presente estudo, um terceiro qualificado, consubstanciado em agente estatal.

A Lei Anticorrupção e os limites da responsabilidade objetiva: Uma proposta de lege ferenda
Há normas para todos os gostos e situações, de modo que podemos seguir nos questionando, por que ainda ouvimos, vemos e sentimos tantos casos de corrupção?

Limites da medida de indisponibilidade de bens nas ações de improbidade administrativa à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
A interpretação do aludido texto normativo conduz ao entendimento de que, objetivamente, o bloqueio de bens não poderia ultrapassar o valor do dano que se pretende reparar ou do acréscimo patrimonial ilicitamente obtido.

Em torno do acordo de não persecução cível em improbidade administrativa
O ANPC deverá conter, em regra, obrigações certas e líquidas (art. 1º, § 4º) que se tornarão exigíveis com seu descumprimento injustificado, seja total ou parcial (art. 5º, § 4º).

Consensualismo e produção antecipada de provas
A concretização da "cultura de paz" é estimulada por uma prova qualificada e útil, cuja finalidade não é, apenas, a preservação da prova, mas, precipuamente a autocomposição.

Para uma nova ordem global: O poder de transformar o mundo e os investimentos ESG em infraestrutura
Infelizmente, por não haver, muitas vezes, por parte dos agentes estatais a conformação jurídica de seus projetos com os investimentos ESG, é exatamente pela mão do investidor que se iniciará a mudança desse status quo.
