O artigo analisa criticamente o uso da "modulação de efeitos" na esfera administrativa, defendendo sua inaplicabilidade fora dos limites legais e jurisdicionais.
É alarmante o número de golpes que vêm sendo praticados com a utilização de dados sigilosos de jurisdicionados e clientes de bancos. É urgente que algo seja feito para se combater esta chaga social.
Nesse ensaio discutiremos os danos do projeto de lei 982/25, que visa dispensar o exame do corpo de delito nas infrações envolvendo violência doméstica.