O que se busca esclarecer no presente artigo, é a inexistência de obrigação legal de constituição de um Agente Fiduciário se a emissão de debêntures for de colocação privada, ou seja, não negociada no mercado.
Após forte reação de grande parte da torcida, que exigiu sua demissão, ao final da partida entre Corinthians e Remo, pela Copa do Brasil, na noite desta quarta-feira, 26, Cuca anunciou que deixaria a equipe.
Os eSports são um fenômeno que desafia o Direito a se adaptar às novas demandas da sociedade e, inevitavelmente, nos esbarramos com questões trabalhistas importantíssimas sobre a relação existente entre os cyberatletas e as organizações que os contratam.
A advocacia no século 21 enfrenta novos e diversos desafios, desde a complexidade jurídica até a adaptação às novas tecnologias e a necessidade de uma maior diversidade e inclusão na profissão.
As sociedades Anônimas de capital fechado com receita bruta anual de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), poderão estabelecer de forma livre, em Assembleia Geral Ordinária, a forma de distribuição dos dividendos, desde que garantidos os direitos aos acionistas preferenciais.
A falta de um planejamento estratégico é uma das causas senão a maior realidade que leva a muitos fechamentos, falências, recuperações judiciais e prejuízos das empresas.
Um dos institutos jurídicos mais debatidos do direito processual civil é o das astreintes, as famosas multas diárias, geralmente aplicadas livremente pelo magistrado como garantia de coercibilidade das decisões judiciais.
Este ensaio pretende enfrentar aspectos ligados ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, abordando situações diferenciadas que foram recentemente enfrentadas pelo STJ e STF.
É importante asseverar que a imunidade parlamentar, eis que decorrência da necessidade de exercício desimpedido do mandato, só é reconhecida quando o parlamentar está, de fato, no exercício de suas funções, portanto, vestindo o manto do cargo a si atribuído, ainda que fora da casa legislativa a que é vinculado.
A prescrição não altera a tipicidade, não descaracteriza a ilegalidade ou a culpabilidade da conduta, mas pune a omissão, a demora ou a inação estatal.