O magistrado ao apreciar o pleito com maior assertividade, propiciando maior segurança a todos os sujeitos do processo: a Administração Pública, que terá garantias para satisfazer o seu saldo credor, em caso de insucesso dos Embargos à Execução Fiscal, assim como o Executado, que poderá exercer, de maneira plena, seu direito de defesa, sem que tenha o comprometimento do seu fluxo por conta da existência de uma demanda judicial.
Ainda que o skinny label passe a ser amparado pela legislação e regulação sanitárias - o que claramente não é -, não deve ser considerado suficiente para concluir que não há infração de patentes de uso médico. Faz-se necessária uma análise casuística, levando-se especialmente em consideração o comportamento das empresas detentoras dos registros dos genéricos e similares nas estratégias de comercialização dos seus produtos.
O direito administrativo sancionador está adstrito à legalidade. Não cabe interpretação extensiva das normas sancionadoras ou a sua aplicação por analogia.
O momento é de incertezas e exige cuidado e atenção com o recente aumento de casos de covid, por isso as empresas devem sempre acompanhar e adequar suas práticas visando a saúde dos trabalhadores.
O Poder Judiciário não pode exercer uma função que cabe apenas ao Poder Executivo. E se este aceita o cadastramento de uma empresa como prestadora de serviço turístico, reconhece e oficializa a situação real pré-existente, consequentemente permitindo que goze dos efeitos tributários e econômicos que a lei do PERSE garantiu.
Mesmo sendo um momento de comemoração, é preciso estar atento com dois problemas que afligem os condomínios nesse período: a perturbação e, principalmente, a segurança.