Cabe aos debatedores do assunto em pauta compreenderem que há uma escolha significativa em jogo, ao passo que uma vez feita, mudará a história da democracia.
A inclusão de pessoas LGBTQIA+ no mercado de trabalho é matéria cada dia mais em debate em nossa sociedade e demonstra a real necessidade de adequação de empregados e empregadores.
A nosso ver, todas as questões de ordem federal do recurso especial devem ser relevantes, para que o recurso seja admitido, respeitando-se, evidentemente, os capítulos do acórdão impugnado. Esse entendimento está alinhado com a súmula 182/STJ.
A maioria dos ministros decidiu que a portaria 158/16 do Ministério da Saúde e a resolução RDC 34/14 da Anvisa que limitavam a doação de sangue por homens gays são inconstitucionais.
A empresa, por sua vez, deve disponibilizar um canal de denúncia eficiente, que garanta, ao mesmo tempo, o encorajamento e acolhimento da vítima, a investigação dos fatos e, se for o caso, a punição do ofensor.