Estamos percebendo que as sociedades em geral estão vivendo sem garantia jurídica. E o homem se esquece que o direito é condição do amor ao próximo, também esquecido ou recusado ou rejeitado.
As presentes ideias são um convite aos colegas para reflexão sobre quais seriam suas oportunidades de atuação em rede, de forma coordenada e com base na cooperação, na soma de esforços para um melhor resultado.
Temos que a proposta legislativa foi bem confeccionada e é pertinente, há muito desejada pelo mercado, ansioso por colocar fim à insegurança jurídica sobre o tema.
Parece bastante claro que aquele precedente vinculante do STJ de 2011 só perdeu sua eficácia com a novel decisão do STF de 2023 acerca da superação da coisa julgada.
Entendemos que, no geral, a resolução CD/ANPD 4/23 representa avanço bastante almejado na legislação da proteção dos dados pessoais no Brasil e na aplicação da LGPD.
É importante destacar que o vazamento de dados pessoais pode ter consequências não somente para os titulares, mas também para os agentes de tratamento, tendo em vista os impactos econômicos e reputacionais decorrentes dos incidentes de segurança da informação.
A depender de cada caso em concreto, o comerciante, dono de ecomerce, também tem direito à reparação a título do dano material, lucros cessantes e emergentes, tudo a ser devidamente comprovado nos autos, quando couber.
A nova lei evidentemente não poderá vir com efeito retroativo de maneira que, a nosso ver, a compensação das dívidas dos Estados junto à União por perdas arrecadatórias do ICMS incidentes sobre combustíveis como gênero não tem amparo legal e constitucional.