Vale lembrar que o uso da geolocalização a partir da extração de informações do dispositivo móvel é inequivocadamente mexer com dados pessoais, podendo inclusive esbarrar da disposição dos dados sensíveis (art. 11, inciso II, §1º da LGPD).
O cálculo correto com base no valor real pago pela compra do imóvel e a cobrança indevida vinculada ao valor constante no IPTU das Prefeituras Municipais em todo o país.
Os débitos da Fazenda Pública, nos termos da norma contida no artigo 3º da EC 113/2021, deverão ser quitados com incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), como índice de correção monetária e juros.
Determinados documentos, especialmente os de natureza trabalhista e previdenciária, devem ser mantidos pela empresa por prazos especificados pela legislação brasileira.
Apesar de existir muita dúvida com relação ao bitcoin, não se deve, por desconhecimento, criminalizá-lo, sob pena de ser desperdiçada uma importante ferramenta tecnológica.