O artigo analisa o risco de colisão interpretativa entre CARF e CGIBS e defende harmonização efetiva para evitar nova insegurança jurídica na aplicação do IBS e da CBS.
Entre 2020 e 2024, foram 33.050 ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho. O artigo trata do conceito, dos deveres da empresa na lei 14.457/22 e dos direitos da vítima.
Quem nunca ouviu alguém dizer "eu faço tudo sozinho"? A cena de Paraíso reflete casos comuns no Direito de Família, em que um sente sobrecarga e o outro acredita estar contribuindo.
Liminar obtida pela FIESP em 16 de junho de 2026 não suspende a NR-1. Para o varejo de alimentos, seguem válidas as exigências de identificação e gestão dos riscos psicossociais no trabalho.
A recomendação 168 CNJ determina cogência das decisões CIDH com oportunidade de revisão do tema repetitivo 1234 STF para maior acesso dos vulneráveis à saúde e vida.
O ano de 2025 inaugurou um capítulo de retrocesso. A portaria RFB 555/25 e o edital de transação 5/25 suprimiram os principais incentivos que tornavam a transação tributária atrativa.
O acesso à Justiça é indispensável, mas o custo acumulado de centenas de ações semelhantes reacende o debate sobre ampla defesa e equilíbrio institucional.