A regulamentação dos contratos de consumo no CC/02 significava que esse em regra deve coletar princípios que já faziam parte do nosso sistema jurídico.
O conceito de revelia é simples: é a falta de apresentação de contestação, advinda de conduta passiva do réu em não atender, ou atender intempestivamente, ao chamado judicial (art. 344, do CPC).
Apesar de, em muitos casos, ser bem complicado definir se o crime cometido foi o de tráfico ou o de uso, algumas questões podem e devem ser analisadas e levadas em conta.