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Apps de delivery são considerados insumo para pizzaria, com direito a crédito de PIS/Cofins
9.ago.2022

Apps de delivery são considerados insumo para pizzaria, com direito a crédito de PIS/Cofins

Uma pizzaria impetrou mandado de segurança em face da União e do Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília, para afastar a inclusão dos valores pagos às plataformas digitais de delivery a título de "taxa de intermediação" da base de cálculo do Pis e da Cofins e requerendo o direito a compensação pelos valores pagos nos últimos 5 anos.

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