Diante da publicação da LC 190/22 em janeiro deste ano, viu-se um expressivo aumento de judicialização para discutir a sua efetiva vigência, inclusive com ações em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Considerando os fundamentos utilizados pelo STF, os contribuintes possuem uma oportunidade para pleitear junto ao poder judiciário a restituição do Difal pago na aquisição de mercadorias para uso e consumo e destinadas ao ativo imobilizado.
Em vigor desde 01 de fevereiro, a resolução CMN 4.935/21 dispõe sobre a contratação de correspondentes (sociedades, empresários, associações, prestadores de serviço notariais e de registro e empresas públicas) que atuam como prestadores de serviços às instituições financeiras e pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A crise econômica trazida pela Covid-19 apresenta desafios ao setor da saúde suplementar que apontam a necessidade iminente de rever suas práticas de mercado ou, em vista do desequilíbrio financeiro, preparar-se para a eventual insolvência da operadora.
Denota-se que as condutas conhecidas como assassinato de reputação de marca são punidas e tem seus efeitos deletérios satisfatoriamente reparados no âmbito da responsabilidade cível e administrativa mas que, sem prejuízo destas, não há empecilho algum para a tutela penal destas condutas
A LGPD vem amparado não apenas aqueles que realizam compras e interagem com determinada empresa, como também às próprias companhias, que deverão seguir não apenas o imposto pela lei, como também tomar iniciativas para que suas ações permaneçam sempre em conformidade com o imposto.