Ao fim e ao cabo podemos concluir que uma eventual responsabilização do terceiro quando da prática de atos ímprobos depende de sua atuação com o dolo específico de, em coautoria com um agente público, incorrer nas condutas proscritas na lei 8.429/92 com a redação que lhe fora conferida pela lei 14.230/21.
Vale dizer que as instituições financeiras ganharam um grande aliado na recuperação de crédito, pois a eficácia e a celeridade processual que o Requerimento de Busca e Apreensão proporciona facilita e agiliza o cumprimento da liminar em Busca e Apreensão.
Evidenciou-se o caso especial da Binance, uma vez que, além de ter representação no Brasil, é exemplo de aplicação da regra do artigo 22, inciso III, do CPC, em razão dos seus Termos de Uso, mas com a ressalva do foro abusivo de eleição quando se tratar de relação de consumo.
O fim das fraudes às licitações contribui para um país mais igualitário, aumenta a concorrência nas licitações e promove um governo que conseguirá oferecer melhores serviços e produtos para a população.
A única notícia que se tem até o momento é que o grupo Itapemirim promete retomar as decolagens pela companhia aérea no dia 17 de fevereiro. Será que as autoridades competentes permitirão novamente?