Com a interpretação sistemática do ordenamento jurídico, haveria ou não haveria a necessidade de obtenção de consentimento para que haja o tratamento dos seus dados pessoais?
A lei 8.911/21 aborda requisitos e condições para tornar exequível a transação entre a Administração Tributária Estadual, contribuintes e devedores de tributos estaduais inscritos em dívida ativa ou objeto de contencioso administrativo ou judicial.
A desmaterialização dos títulos de crédito por meio de assinaturas eletrônicas ou emissão escritural pode parecer conflitante com o princípio da cartularidade que rege tais títulos de crédito. Entretanto, foi expressamente permitida pela Nova Lei do Agro para vários títulos de crédito, embora já houvesse arcabouço legal no direito brasileiro que admitia as assinaturas eletrônicas em vários instrumentos jurídicos.
O reclamante interpôs recurso de revista, alegando violação dos artigos 3°, IV, 5°, X, 7°, XXX, e 170, VIII, todos da Constituição Federal, e, também, divergência jurisprudencial.
As repercussões públicas de conteúdos postados em redes sociais chamam atenção para a necessidade de algum grau de controle para garantir, se não o bem comum, para que pelo menos não haja prejuízo à sociedade.
A inserção da matéria na Constituição Federal enriquece o debate e contribui para o fortalecimento do direito do cidadão (titular de dados), que tem o poder de escolher para quem (e com que finalidade) ele vai ceder acesso ao tratamento dos seus dados.
É importante que todos os profissionais inscritos e qualificados para votar nestas eleições gerais da Ordem dos Advogados do Brasil, votem e procurem se informar e se identificar com uma chapa que atenda a esses requisitos.
Entidades privadas que recebam subvenções, benefícios ou incentivos, passam também a ser sindicáveis por meio das ações de improbidade, mesmo entidades criadas ou custeadas com auxílio de verba pública e que atualmente já possuam condições de custeio próprio.
Recentes peticionamentos foram feitos junto à Corregedoria dos presídios cearenses para averiguar a violação e restrições impostas ao exercício do direito dos apenados ao banho de sol.