
5.mai.2021
O poder normativo da Anvisa e a (não) deferência institucional do STF: Perspectivas à luz da ADIn 4954
É considerável notar que a Suprema Corte adotou, de forma favorável, mesmo em nível simplificado, a análise de custo-benefício ao asseverar pelas desvantagens causadas pela norma regulatória na atividade econômica.

5.mai.2021
Compliance público e a nova lei de licitações
A nova lei de licitações e contratos administrativos é forma eficaz de prevenção e combate à corrupção no setor público.

5.mai.2021
Entre a execução provisória da pena e a revogação da prisão cautelar
Uma reflexão sobre a possibilidade da execução provisória da pena.

5.mai.2021
Trabalho informal: vítimas do desemprego ou cúmplices do crime?
Em países desenvolvidos com economia sólida, esse movimento seria um gatilho para uma forte pressão popular contra o governo por geração de empregos. E por que não há essa pressão por aqui?

5.mai.2021
Omnichannel - Uma tendência que já é realidade!
Entenda o que é e quais os principais cuidados e desafios envolvidos na sua operacionalização.

5.mai.2021
Trabalho temporário: A modernidade nas relações de trabalho
Pensando nas palavras da Escritora Ayn Rand, em "A Revolta de Atlas", e analisando a crise social e sanitária desse período pandêmico, o trabalho temporário ainda assim se superou e provou ser o motor do mundo.

5.mai.2021
A proteção climática como direito fundamental transgeracional na visão do TCF alemão
A consequência é que as gerações mais jovens e futuras seriam muito mais impactadas que as atuais, evidenciando uma nítida desproporcionalidade nos esforços que deverão ser exigidos de cada grupo.

5.mai.2021
Herança Afetiva: O patrimônio de Paulo Gustavo para todo o Brasil
A vida de Paulo Gustavo, por meio das incontáveis homenagens prestadas por pessoas que sequer o viram alguma vez em suas vidas, efetivamente prova esse fato, bem como que há coisas no mundo que dinheiro nenhum pode comprar ou equivaler.

5.mai.2021
Condomínio residencial pode impedir o aluguel por meio de plataformas digitais como o AirBnb. Entenda
A 4ª Turma do STJ determinou, em julgamento não unânime, que condomínios podem proibir aluguel de imóveis por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.
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