O Projeto de Lei Complementar 283/20 estabelece um teto máximo para cobrança antecipada do ICMS Substituição Tributária, bem como a devolução destes valores pagos a maior em até seis meses.
As alterações promovidas pela lei 14.230/21 promovem um redesenho profundo no regime jurídico que tutela os atos de improbidade e desautorizam, ante a sua total incompatibilidade, um eventual apego às balizas do marco legal anterior.
A utilização das avenças para o suprir de necessidade permanente da Administração e a necessidade de, à luz do entendimento do STJ, existência de cargos vagos para a conversão da expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.
O processo de desjudicialização, no qual se inclui a usucapião extrajudicial, constitui considerável avanço ao acesso à justiça, atendendo aos reclamos da sociedade no sentido de que tal justiça seja mais célere, econômica e eficaz.
A compreensão adequada a respeito da autonomia técnica do advogado público é essencial para a consolidação de uma cultura de moralidade, isonomia e segurança jurídica na Administração Pública.
O credor com cessão fiduciária, não precisa se submeter ao declínio de seu crédito que, na recuperação judicial tem posição privilegiada (art. 49, §3º, LRF), a uma simples classificação como credor quirografário.
O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que proibia a continuidade de regularização de propriedades rurais consolidadas, nas Áreas de Preservação Permanente - APP's e Reserva Legal do bioma Mata Atlântica no Estado do Paraná.
Para garantir uma segurança jurídica, seria necessário a modulação dos efeitos quanto a essa decisão declaratória de inconstitucionalidade, estabelecendo de forma clara e objetiva a regulamentação quanto aos seus efeitos, bem como apontando sua ineficácia quanto aos casos já encerrados.
O Poder Judiciário precisa compreender com urgência que teremos, sim, cada vez mais demandas discutindo condutas lesivas de menor grau que eram naturalmente represadas pela nossa incompetência em garantir verdadeiro acesso à justiça.