Estamos na era em que já se concebe o afastamento de ecossistemas amparados e monitorados pelas instituições governamentais. Discutimos, por exemplo, as redes blockchain, os usos econômicos e sociais que podem ser alcançados por meio de infraestrutura de parte a parte e os criptoativos que nesta se viabilizam.
O ajuizamento desmedido de ações trabalhistas acaba por movimentar demasiadamente a máquina judiciária brasileira e todos os profissionais nela envolvidos.
Para o ministro Edson Fachin conforme a ADIn 5501, o Congresso Nacional não pode autorizar por meio de lei, a produção de substância que de forma potencial possa afetar a saúde humana, sem que antes haja o devido registro na ANVISA.
As alterações dizem respeito às NRs 5, 9, 12, 17, 19, 20 e 30 e passam a vigorar a partir de 3.1.2022. A exceção diz respeito à NR-12, que disciplina sobre meios de acesso a máquina e equipamentos, que entrará em vigor ainda este ano, em 3 de novembro.
Não devemos nos conformar com qualquer decisão que nega o reconhecimento da atividade especial a profissionais da saúde pela suposta eventualidade na exposição a agentes biológicos, pois o risco independe de tempo mínimo de exposição.
Ainda que seja utopia afastar por completo a corrupção, que gera consequências desastrosas para o desenvolvimento dos países e para a qualidade de vida das pessoas, é evidente a necessidade de desenvolver e aprimorar mecanismos legais eficientes e aptos a pelo menos reduzir a corrupção.