Considerações a respeito do tema da não incidência do ICMS nas operações de transferência entre estabelecimentos de uma mesma empresa, bem como sobre as repercussões práticas do julgamento da ADC-49 pelo STF.
Em dimensões diferentes, Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho e Consolidação das Leis do Trabalho contribuíram, cada qual no seu métier, para essa ressignificação do trabalho.
Com grande atraso, o Governo Federal reedita políticas adotadas no início da crise gerada pela pandemia do covid-19 e que foram essenciais às empresas e à manutenção de empregos.
A lei 14.131/21, em atenção ao cenário pandêmico, retomou a possibilidade de concessão de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho mediante simples apresentação de documentação médica, dispensada a perícia médica presencial.
O Brasil é um país com ampla legislação direcionada à prevenção e segurança do trabalhado, zelando pelo direito fundamental à saúde devidamente elencado em nossa Constituição Federal e defendido através da CLT e NRS.
Não é porque um determinado mecanismo parece essencial na descoberta da realidade histórica de um fato que ele deverá ser aceito e compor os elementos passíveis de valoração pelo julgador de modo absoluto.
Surge a necessidade de análise detalhada da carga tributária da atividade empresarial, bem como o mapeamento de possíveis estratégias que possibilitem a diminuição do custo fiscal e restituição de impostos pagos indevidamente.