Sabemos que o processo de adequação à LGPD nunca será pleno numa cadeia em que alguns elos relutam a entender o valor de um dado pessoal, mas nosso papel é, aos poucos, encorajar que as pessoas, titulares de seus direitos, usem a Lei a seu favor porque ela é para todos.
A obra "1984" de George Orwell permanece atemporal e pode ser perfeitamente adaptada para fatos ocorridos no Brasil. Em tempos de difusão de fake news a liberdade de imprensa se apresenta cada vez mais imprescindível para assegurar a democracia.
Para agravar a situação, não há legislação para parametrizar a cobrança particular de insumos hospitalares, fato já alertado pelos diversos PROCONS do país.
Os meios alternativos de solução de conflitos, precipuamente a mediação, tornaram-se uma forma de melhorar e trazer eficiência na resolução de disputas deve estar em oferecer um melhor sistema de justiça civil e penal, uma justiça consensual, ampla e complexa.
É sabido e consabido que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para deixar de cumpri-la. Portanto, repita-se à exaustão, as pessoas jurídicas que não possuem o cadastro regularizado junto ao Poder Judiciário ou ao sistema integrado da Redesim devem regularizá-lo.
O debate público sobre temas como a liberdade de expressão e os limites constitucionais das medidas provisórias é fundamental. No entanto, um aspecto menos privilegiado na discussão que se seguiu à MP 1068 é o de sua inconstitucionalidade por limitar a livre iniciativa e os princípios constitucionais da livre concorrência e da liberdade contratual.