O artigo analisa a transferência internacional de dados pessoais sob a LGPD, destacando requisitos legais, exceções, CPCs e o papel fiscalizador da ANPD.
O texto relembra a trajetória de Paulo de Barros Carvalho no Direito Tributário, destacando sua contribuição teórica, acadêmica e institucional à área.
Embora a autocandidatura ao EB-2 NIW seja viável, o suporte jurídico especializado é decisivo para evitar falhas, fortalecer a petição e elevar as chances de êxito.
A estrutura de holding com 3 células, apesar de atrativa pela promessa de economia tributária imediata, carrega riscos fiscais que não podem ser ignorados.