Trabalhador que pactuou com empregador a suspensão ou a redução da jornada do contrato de trabalho deve observar o prazo estipulado para movimentação do valor do benefício emergencial pago pelo governo.
Verifica-se que a lei 14.010/20 foi publicada como alternativa legislativa para um Regime Jurídico de Emergência; entretanto foram muitos os questionamentos sobre os porquês de determinados parâmetros e não outros, e o fato de que a tutela legislativa não encontra ressonância específica com os temas mais significativos tratados pelos juristas.
A flexibilização da Portaria 384/1992 do MTE através da Portaria 16.655/2020 do Ministério da Economia e Secretaria Especial da Previdência e Trabalho para permitir a recontratação de funcionário em menos de 90 dias de sua demissão e com condições de trabalho divergentes das condições do antigo contrato.
Embora o consórcio seja um ente despersonalizado, deverá ter inscrição no CNPJ. Essa exigência decorre da necessidade prática de controle da obrigação tributária acessória de reter na fonte o IR relativo aos pagamentos que efetua.
A teoria da coautoria funcional tem utilidade para análise da responsabilização penal dos agentes nos chamados crimes societários, em que as ações de cada membro da sociedade são praticadas por meio de uma divisão de tarefas que, isoladamente, não configuram a conduta descrita no tipo penal.
"A Constituição durará com a democracia", cuja sobrevivência, nestes dias de pandemia, volta a ser ameaçada "pela profunda crise que abala as instituições e convulsiona a sociedade".
A concretização da proposta aqui exposta, liberta a intelectualidade humana da trama filosófica insidiosa, tecida por ocasião da revolução industrial, que pretendia resumir a vida em sociedade em uma eterna luta entre as figuras de patrão e empregado.
A Lei de Liberdade Econômica, ao impor ao regulador restrições, sob pena de incorrer em abuso de poder regulatório, criou um importante mecanismo de defesa em prol das boas práticas regulatórias, reforçando, consequentemente, a proteção à livre concorrência e à livre iniciativa.
É de se verificar, inclusive, que o próprio código estabelece que se deve entender como julgamento de casos repetitivos, tanto aquela decisão proferida em IRDR como quando proferida em recurso especial e extraordinário (art. 928) e ainda, retorna-se, ao mandamento previsto no art. 927, que no seu inciso III insere como observância obrigatória pelos tribunais exatamente os padrões decisórios oriundos de tais acórdãos.