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Panorama das preocupações brasileiras com o Direito Civil em tempos de pandemia
4.ago.2020

Panorama das preocupações brasileiras com o Direito Civil em tempos de pandemia

Verifica-se que a lei 14.010/20 foi publicada como alternativa legislativa para um Regime Jurídico de Emergência; entretanto foram muitos os questionamentos sobre os porquês de determinados parâmetros e não outros, e o fato de que a tutela legislativa não encontra ressonância específica com os temas mais significativos tratados pelos juristas.

Recontratação de funcionário durante a pandemia
4.ago.2020

Recontratação de funcionário durante a pandemia

A flexibilização da Portaria 384/1992 do MTE através da Portaria 16.655/2020 do Ministério da Economia e Secretaria Especial da Previdência e Trabalho para permitir a recontratação de funcionário em menos de 90 dias de sua demissão e com condições de trabalho divergentes das condições do antigo contrato.

Teoria da Coautoria Funcional
4.ago.2020

Teoria da Coautoria Funcional

A teoria da coautoria funcional tem utilidade para análise da responsabilização penal dos agentes nos chamados crimes societários, em que as ações de cada membro da sociedade são praticadas por meio de uma divisão de tarefas que, isoladamente, não configuram a conduta descrita no tipo penal.

O mestre e a democracia
4.ago.2020

O mestre e a democracia

A concretização da proposta aqui exposta, liberta a intelectualidade humana da trama filosófica insidiosa, tecida por ocasião da revolução industrial, que pretendia resumir a vida em sociedade em uma eterna luta entre as figuras de patrão e empregado.

O cabimento da reclamação e a resistência da jurisprudência defensiva do STJ
4.ago.2020

O cabimento da reclamação e a resistência da jurisprudência defensiva do STJ

É de se verificar, inclusive, que o próprio código estabelece que se deve entender como julgamento de casos repetitivos, tanto aquela decisão proferida em IRDR como quando proferida em recurso especial e extraordinário (art. 928) e ainda, retorna-se, ao mandamento previsto no art. 927, que no seu inciso III insere como observância obrigatória pelos tribunais exatamente os padrões decisórios oriundos de tais acórdãos.

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