Algumas regras da lei 14.118/21, instituidora do Programa Casa Verde e Amarela, impactam decisivamente nos institutos jurídicos da guarda de filhos e do direito de propriedade.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica pleiteia que o Supremo acolha o entendimento de que os convênios não possuem competência para disciplinar sobre método de cálculo de imposto.
Qualquer comparação com casos ocorridos recentemente não é mera coincidência e revela o risco que as PMEs correm ao não priorizarem o compliance como objetivo estratégico em suas operações.
Uma empresa não pode impor a seus colaboradores a adoção de prática contra legem. Ao ordenar que isso seja feito, expõe o colaborador a uma situação extremamente vexatória!
O que muito se viu no início da pandemia e continuamos vendo é a pretensão de revisar os contratos: na maior parte das vezes, a intenção do devedor de querer alterar as condições contratuais livremente pactuadas, nos mais diversos setores da economia.