Nos termos da lei sancionada 14.020/20, o empregador pode acordar a redução da jornada de trabalho e salários por até 90 dias e a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.
Em todo o Brasil, empresas têm usado o recurso da Recuperação Judicial para preservar suas atividades econômicas. Como fica a situação para associações e entidades sem fins lucrativos?
No cenário empresarial, a pandemia obrigou as empresas a revisitarem seus planos de negócio, sua estratégia, custos e despesas, além de exigir a implementação de planos emergenciais de contingenciamento e de busca por novas oportunidades.
A Constituição Federal estabelece a possibilidade de redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, nos termos do artigo 169, §3, I.
A transparência é fundamental para a governança e reputação das organizações, que devem explicitar, à sociedade e aos seus colaboradores, seus valores e padrões éticos de atuação considerados adequados, envidando, de forma incansável, a consolidação de ambiente de conformidade para a obtenção de resultados íntegros, sólidos e éticos.
O artigo 29 da MP 927/20 não excluía a possibilidade de o covid-19 ser considerado como doença relacionada ao trabalho, mas imputava ao trabalhador o ônus de comprovar que a enfermidade teria sido contraída em face das atividades desempenhadas em favor da empresa.
Em relação ao FUNRURAL a que está sujeito a Pessoa Física empregadora, o que exclui, portanto, a figura do segurado especial, existem quatro ações no Supremo sobre esse tema e uma Resolução do Senado.