Com a edição da lei 13.874/19 (Lei da Liberdade Econômica), o Código Civil reforçou ainda mais a autonomia patrimonial das sociedades - e de todas as demais pessoas jurídicas -, ao receber em seu corpo normativo o acréscimo do art. 49-A.
Observa-se que as inovações trazidas pela CETESB por meio da decisão de diretoria 55/20 foram elaboradas com o escopo de proporcionar maior fluidez aos processos administrativos sancionatórios.
Como é comumente verificado na maioria dos municípios, os gestores públicos optam por impor às concessionárias de transporte coletivo a fixação da chamada "tarifa social", muito aquém do que as planilhas técnico-tarifárias impõem como valor necessário para cobrir os custos com o sistema.
Para que se justifique o reequilíbrio econômico-financeiro, as alterações de custo deverão ser supervenientes à assinatura do contrato, imprevisíveis, portanto, no ato da assinatura.
O direito ao trabalho não é absoluto e não são poucos os exemplos que o direito do trabalho impõe restrições legais quanto à pessoa ou condições de trabalho em vista da proteção da saúde dos empregados.
Embora a LINDB, como lembrou o artigo de Alexsandro Ribeiro, e o reforço proveniente da MPV 966, de 13/5/20, garantam que, no julgamento do gestor público, sejam consideradas as suas dificuldades reais enfrentadas, ainda assim o não-afastamento de servidores em grupo de risco com alto potencial de contágio poderia ser classificado como "erro grosseiro".