O divórcio judicial é necessário quando o casal não possui o mesmo entendimento no fim da relação. A discordância varia desde o fim da relação até a divisão do patrimônio, bem como a guarda dos filhos e pensão.
O Poder Judiciário, de um modo geral, parou. Quase todos os atos foram suspensos. O impacto foi sentido imediatamente. É verus que algumas providências foram tomadas e implantadas, visando a tentativa da entrega da prestação jurisdicional. Logo, seus efeitos serão avaliados após a pandemia.
A MP 961 é, pois, mais uma oportunidade perdida na tentativa de tornar a contratação administrativa mais eficiente, em tempos excepcionais como o que enfrentamos.
Vivemos tempos difíceis em que a boa-fé, razoabilidade e vontade de conciliar, se torna medida efetiva na contenção de danos de natureza econômica e cívica.
O direito contratual é regido por diversos princípios, dentre os quais se destacam: a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo, a obrigatoriedade, a revisão ou onerosidade excessiva e a boa-fé.
Nesse momento, por força do artigo 86, §1º, da Constituição Federal, o presidente é afastado de suas funções, até o fim do processo ou o transcurso do prazo de cento e oitenta dias, quando deve ser reestabelecido no cargo.
Em toda a estrada, não importa qual a fronteira e malgrado minhas limitações - inatas e adquiridas -, a todas as incitações jurídicas pude responder, pelo menos com alguma razoabilidade, graças a lições sublimes como aquelas que nos ministrava o querido mestre Walter Ceneviva.
Para as situações mais graves de endividamento, a solução alternativa à decretação judicial da insolvência civil é a de inscrição em projetos piloto dos Tribunais de Justiça e órgãos de defesa dos consumidores para renegociação de dívidas e estabelecimento de um plano de pagamento.