O anunciado plano de austeridade para o Estado de São Paulo impõe o corte de gastos públicos, incluindo a redução imediata de despesas e a suspensão de novas contratações.
A crise gerada nas últimas semanas impôs desafios à influência do Governo Federal sob as medidas administrativas adotadas estrategicamente pelos Estados e municípios no combate ao covid-19.
A Anvisa, agência reguladora responsável pela entrada no país de medicamentos, produtos biológicos e de consumo, criou, em 17 de março de 2020, a resolução RDC 348.
Esse cenário gerou, à luz da equidade moderna, uma premência na reorganização da família ética, não apenas eventual, mas em bases cooperativas diárias.
Como em toda época de crise, companhias abertas começaram a adotar medidas preventivas como preservação do caixa, corte de gastos, captação de novos recursos, postergação do pagamento de dividendos, ou até mesmo a sua não aprovação, constituindo reservas.
Estamos vivenciando um momento de grande sofrimento, seja pela doença em si e seu necessário isolamento social, seja pela grave crise econômica que nos aguarda: morte, medo, solidão, desemprego, falência, fome...
O Senado brasileiro aprovou na última sexta-feira, dia 03 de abril de 2020, o projeto de lei 1.179/20, de autoria do senador Antonio Anastasia, adiando a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para janeiro de 2021.
No Brasil, embora haja divergências sobre as formas de isolamento a serem empregadas, a verdade é que estão sendo adotadas medidas para salvaguardar a vida dos cidadãos.
O momento é de oportunidades para as empresas que poderão, além de atender ao disposto na legislação acerca da realização de contratos claros, acessíveis e facilmente legíveis por meio do comércio eletrônico, ainda conquistar os consumidores nesse momento em que a sociedade se encontra em situação de extrema fragilidade e vulnerabilidade.