É fato que a sociedade não foi, a meu ver, preparada para acolher aqueles que cometeram um tropeço - alguns mais graves outros menos - em suas vidas, mas que pagaram com o isolamento social.
A pandemia do covid-19 gerou impactos na relação contratual entre as partes, desencadeando a necessidade da flexibilização dos contratos, sob o argumento de que seja alcançado o equilíbrio.
O tema se torna de grande relevância ante as possibilidades para configurações de trabalho aliadas às novas tecnologias, bem como em cenários de risco sanitário como o vivido com a pandemia do covid-19.
Recentemente foi publicada notícia no site do STJ, destacando decisão que, garantindo vigência ao dispositivo constitucional, determinou que a União arcasse com a compra de medicamento para tratamento de um bebê de pouco mais de 1 ano.
O avanço tecnológico trouxe facilidades que resultaram na criação de aplicativos de comunicação digital e até mesmo de plataformas para transações bancárias.
Não se deve perder de vista o contraponto entre o acesso à justiça e à celeridade, por um lado, e a segurança procedimental das audiências, debates e sustentações orais, por outro, sempre com vistas à utilização das inovações tecnológicas.