A flexibilização das restrições impostas ao ingresso de capital estrangeiro em imóveis rurais no Brasil parece ser uma das diretrizes do atual Governo Federal.
A teoria da imprevisão acatada pelo CDC, por definição doutrinária, tem como escopo o reequilíbrio das relações jurídicas, e não o favorecimento de uma parte em detrimento da outra.
O atual cenário demanda um enorme desafio aos tomadores de decisões: conciliar a segurança de todos sem prejuízo das atividades jurisdicionais no aspecto quantitativo e, especialmente, no aspecto qualitativo.
Se equívoca quem imagina que o acordo de não persecução penal se trata apenas de um alargamento das hipóteses de admissibilidade do similar instituto e consagração de novas modalidades de condições que podem ser impostas por meio da admissão da proposta.
Esperamos que os Juízes Singulares e Desembargadores mantenham suas autonomias funcionais e suas convicções que lhes foram garantidas quando da investidura do cargo público e vamos lutar, no campo das ideias e doutrina, contra atos contraditórios e que não respeitem os direitos individuais dos empresários, contribuintes e cidadãos brasileiros.
O rigor excessivo e desproporcional na contratação desses profissionais de saúde deve ser combida pelo Poder Judiciário, que pode remediar a ilegalidade, frente a ausência de razoabilidade no certame.
Quando as mudanças no ambiente econômico ocorrem sem que se possa evitar, está-se diante de um fato imprevisível ou irresistível que podem ser entendidos como um evento de força maior.
A MP faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo Governo, para reduzir os efeitos negativos provocados pela crise do coronavírus sobre a atividade econômica.