Embora governos estaduais e municipais possam limitar acessos a empreendimentos, apenas o Governo Federal poderá criar legislação propriamente trabalhista estabelecendo, assim, outras modalidades de flexibilização.
É compreensível que haja uma priorização do uso de recursos pelas empresas, na atual conjuntura, a fim de frear o avanço do Coronavírus; contudo, de maneira alguma, estas devem menosprezar a proteção de dados pessoais e adequações à LGPD.
Estabelecida a competência do Congresso Nacional, o reconhecimento do estado de calamidade dá-se por decreto legislativo, aprovado por maioria simples em ambas as casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), sem possibilidade de veto pelo Presidente da República.
As possibilidades de concertação entre as partes no acordo de não persecução cível, tomando por empréstimo as balizas conferidas pela LINDB, são muito amplas e, acrescente-se, não adstritas ao período anterior à propositura da ação ou da apresentação da contestação
Uma vez suportada uma condenação baixa, como, por exemplo, 15 dias de prisão simples, no regime aberto, no caso de vias de fato (art. 21 da lei 3.688/41 - Lei de Contravenções Penais), o SURSIS é realmente vantajoso ao sentenciado?
Sugere-se sempre muita cautela, transparência e bom senso, evitando-se, por conseguinte, vindouros questionamentos e garantindo um ambiente de trabalho sadio a todos.
Após a decretação do estado emergencial, diversas ações foram perfilhadas, tais como a suspensão de voos, expedientes em órgãos públicos e vários Estados decretaram situação de emergência, para fins de prevenção e controle da epidemia.
Empresas, empregados e autoridades de todos os níveis devem se engajar em medidas preventivas no ambiente de trabalho para diagnosticar a doença, propor profilaxia e desenvolver remédios à luz dos mecanismos existentes.