Os números e projeções apontam que esta não será apenas uma recessão, mas a maior que o país já viveu... que o tombo econômico brasileiro retornará ao patamar recorde observado durante a crise econômica de 2016.
Com a crise pandêmica, as políticas de distanciamento social em todo o mundo, os aeroportos fechados, o transporte aéreo de passageiros caiu cerca de 95% e ainda padece da antiga robustez.
A aplicação da teoria da coculpabilidade como atenuante inominada, diante das anomalias sociais, deverá ser reconhecida quando houver violação a direitos fundamentais e contribuição do Estado na prática delitiva.
Nesse exato momento está acontecendo, em algum canto do Brasil, um ato no mínimo semelhante ao proporcionado pelo desembargador. Acontece que não o vemos.
A distinção entre as duas espécies de assistência influencia a atuação processual de acordo com os poderes, assim como no alcance dos efeitos da sentença transitada em julgado.
Passou-se a questionar a aplicabilidade do fato do príncipe na seara trabalhista, atribuindo a responsabilidade do pagamento das verbas rescisórias ao ente público que editou o decreto e que impossibilitou a continuação da atividade empresarial.
A ideia é que, com os conteúdos produzidos e acessados pelas pesquisas no Google, o cliente conheça o seu nome, confie no seu conhecimento e considere você para solucionar uma demanda jurídica dele.
Reconhecida a Repercussão Geral da discussão quanto à necessidade de Lei complementar para a cobrança do DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes de ICMS.
Nos dias de hoje, a alta competitividade do agronegócio no comércio internacional está atrelada a políticas de incentivo adotadas pela União e pelos Estados em todo o Brasil.