As novas ferramentas vêm para facilitar, agregar, agilizar. O sistema é sensacional e a população têm se sentido muito satisfeita, tanto que ele datou de 26 a 25 de maio, em menos de um mês, mais de 3 mil atos eletrônicos lavrados em todo o país.
Urge o veto presidencial ao artigo 20 do PL 4.162/19, possibilitando a aplicação de todos os dispositivos legais do Novo Marco do Saneamento Básico ao Setor de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos Sólidos.
Uma importante exceção são as invenções no caso de emergência nacional ou interesse público (cf. Art. 5º, inc. XXIX in fine, da Carta Magna e art. 71 da Lei de Propriedade Industrial que estabelece licença compulsória para a exploração de patente).
Breve discussão da maneira como a legislação brasileira aborda a gestão de resíduos, sobretudo o descarte de máscaras hospitalares e caseiras neste período tão crítico de pandemia do covid-19.
Há um consenso entre os operadores do direito no Brasil de que o atual regime jurídico de proteção de minoritários não oferece instrumentos adequados para obtenção de reparação civil de administradores e acionistas controladores.
A função das entidades representadas pelas confederações ganha destaque especial para auxiliar os contribuintes a mapear, criar oportunidade para debate e efetivamente propor temas específicos de cada segmento que representam.