Há um consenso entre os operadores do direito no Brasil de que o atual regime jurídico de proteção de minoritários não oferece instrumentos adequados para obtenção de reparação civil de administradores e acionistas controladores.
A função das entidades representadas pelas confederações ganha destaque especial para auxiliar os contribuintes a mapear, criar oportunidade para debate e efetivamente propor temas específicos de cada segmento que representam.
Os arts. 6º e 196 da CR/1988 prescrevem que o direito à saúde é direito de todos, de natureza fundamental, a ser provido pelo Estado em regime de solidariedade com a sociedade.
O papel do mediador consiste em conciliar as pretensões opostas, auxiliar os interessados na compreensão das questões e dos interesses do conflito, além de apaziguar os ressentimentos que possam vir a ser produzidos entre os envolvidos no processo de mediação.
A liberdade de exercício do trabalho é uma garantia constitucional presente no artigo 5º, inciso XIII, mas não pode servir de escudo para acobertar o comportamento antiético que visa prejudicar a própria ordem econômica preceituado na referida Carta Magna.
A mediação de conflitos e a negociação estratégica vêm se consolidando como ferramentas imprescindíveis aos advogados durante a pandemia e devem seguir com importância crescente.
Em um país em que ainda é desafio garantir a participação política igualitária de mulheres e da população LGBT, falar em garantia à elegibilidade de pessoas com deficiência (especialmente a intelectual) parece ser ingênuo ou precipitado, mas o assunto não pode deixar de ter relevância.