A comemoração do Dia do Advogado este ano teve um significado maior. A pandemia da covid-19 causou um impacto imediato na advocacia e na forma de atuação do advogado.
Para determinados setores fortemente impactados pela pandemia, como turismo, lazer e transporte, para citar alguns exemplos, espera-se um aumento na atividade de M&A, muito em razão também da desvalorização de suas ações, o que pode ser visto como uma boa oportunidade de negócio para alguns investidores.
Aproveitando-se da intensificação do uso dos bancos digitais, através de sites e aplicativos, os criminosos criaram novos golpes, com o objetivo de obter os dados dos clientes, de invadir suas contas, de movimentar e furtar dinheiro, além de utilizar indevidamente seu cartão de crédito.
Uma característica importante é que o procedimento de prestação de contas circunscreve-se no âmbito da "jurisdição voluntária", isto é, não há lide. Não existe, pois, autor de um lado e réu do outro.
A ciência é complexa e, quando se trata de impactos futuros, ainda existem muitas incógnitas. No entanto, é inegável que as empresas estão atentas a essas novas demandas e muitos modelos de negócios disruptivos têm surgido.
É perceptível o avanço empresarial no tocante ao modo sobre como a produção é desenvolvida em uma Empresa. Isto se dá, também, por todo o arcabouço histórico de degradação da dignidade humana face ao crescimento industrial ocorrido pelo advento da Revolução Industrial.
Estão obrigadas a prestar informações via DCBE ao Banco Central - BACEN, todas as pessoas físicas e jurídicas residentes fiscais no Brasil, que detenham ativos no exterior na data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$1.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas.
Na lei penal o legislador cunhou o denominado "estupro de vulnerável". Consiste na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos ou contra pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
A comunidade jurídica se viu surpreendida por Nota Técnica da AMB endereçada ao Senado Federal desaconselhando a acolhida do projeto de lei em tramitação, ao argumento, entre outros, de que os atos expropriatórios na ordem constitucional, se acham sujeitos à reserva de jurisdição e de que a proposição legislativa contraria o princípio da inafastabilidade jurisdicional.
Mais uma vez o Supremo Tribunal perde uma chance de ouro de contribuir com a pacificação jurisprudencial. No caso ora abordado, inclusive, nos parece que o STF andou mal na exegese tanto da incidência do ITBI, quanto da sua hipótese de imunidade.