sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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Humberto Theodoro Júnior

Migalheiro desde agosto/2014.

Doutor em Direito pela UFMG. Professor Titular Aposentado da Faculdade de Direito da UFMG. Desembargador Aposentado do TJMG. Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, da Academia Mineira de Letras Jurídicas e do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro. Advogado.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 11 de agosto de 2025

A invocação incidental da inconstitucionalidade de lei reconhecida pelo STF após sentença condenatória (CPC, art. 525, § 15 e art. 535, § 8º)

STF firma tese vinculante sobre impugnação à execução com base em lei inconstitucional, garantindo segurança jurídica e coerência com a Constituição.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 6 de agosto de 2025

(In)competência dos juizados especiais para julgamento de ações complexas relativas a planos de saúde

A jurisprudência pátria, reiteradamente, tem reconhecido, com acerto, a incompetência dos juizados especiais para julgar demandas complexas de planos de saúde, envolvendo reajuste de planos, reembolso de despesas, internação e medicamentos.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

ADIn - Ação declaratória de inconstitucionalidade. Modulação de efeitos. Relações tributárias. Limites necessários da modulação

STF e STJ ajustam ações rescisórias a decisões prévias, harmonizando-as com a modulação de efeitos em temas tributários, gerando debate jurídico intenso.
Migalhas de Peso
terça-feira, 11 de outubro de 2022

O recurso especial e a relevância da questão jurídica discutida (EC 125/22)

Uma breve abordagem dos principais pontos em discussão a respeito da EC 125/22, que instituiu o requisito da relevância da questão federal no recurso especial.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Projeto legislativo de desjudicialização da execução civil

A comunidade jurídica se viu surpreendida por Nota Técnica da AMB endereçada ao Senado Federal desaconselhando a acolhida do projeto de lei em tramitação, ao argumento, entre outros, de que os atos expropriatórios na ordem constitucional, se acham sujeitos à reserva de jurisdição e de que a proposição legislativa contraria o princípio da inafastabilidade jurisdicional.