A crise decorrente do novo coronavírus (covid-19) resultará em impacto direto ao julgamento sobre o fornecimento de medicamento de alto custo pelo Poder Público no STF e às decisões sobre a questão, a serem proferidas por todos os Tribunais do país.
A medicina evolui diariamente e, comumente, os médicos prescrevem medicações para o combate de uma determinada doença, que difere da indicação constante da respectiva bula.
Em face da necessidade de isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19, havia o receio de que todas essas conquistas recentes do INPI fossem perdidas, já que, desde março, o INPI passou a operar 100% em regime de teletrabalho.
A despeito das recentes alterações legislativas, é aconselhável que as empresas busquem soluções através de acordos entre empregadores e empregados, muitas vezes encontrando meios alternativos de modelo de trabalho, como o teletrabalho.
A crise decorre das paralisações por conta das quarentenas decretadas em diversos Estados, provocando intensa queda de consumo, aumento da taxa de desemprego, diminuição do ritmo ou até paralisação de obras e vendas.
A lei define como crime de abuso de autoridade o total de 45 (quarenta e cinco) condutas, puníveis com reclusão de até 04 (quatro) anos, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos, além de medidas administrativas.
É possível que o Estado seja responsável civilmente por danos causados em razão da covid-19. Mas as hipóteses são estreitas e devem ser examinadas com atenção antes da propositura de ação.