A gestante ainda é considerada criança pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e os médicos devem concluir se ela reúne as condições físicas mínimas para arcar com a sustentabilidade da maternidade.
Muitas vezes, para evitar ser dispensado da empresa em que exerce suas atividades, o empregado aceita ser transferido para outra localidade, ou até mesmo para outro país.
Alegações finais ou razões finais são o procedimento final da instrução do processo, antecedente à decisão. Assim, possui como objetivo convencer o juízo de que, diante de todas as alegações anteriores, o seu pleito merece conhecimento. Seja através de uma peça escrita ou da oralidade, é esta a chance de ressaltar ao juízo os pontos de relevância para o alcance do seus interesses, ressalvadas as hipóteses recursais.
Uma parte do patrimônio da maioria das pessoas encontra-se nos espaços virtuais, onde é possível guardar músicas, fotos, livros, sendo denominados na sucessão de herança digital, constituindo tais elementos verdadeiras expressões da personalidade.
Os pagamentos aos intermediários vêm crescendo ano a ano. Estejam eles representando os atletas, os clubes cessionários e/ou os clubes cedentes, seja numa transferência onerosa, gratuita ou ainda envolvendo um atleta sem contrato.
Neste artigo não temos a intenção de concordar ou de discordar dessa visão de Maquiavel, mas procurar demonstrar em poucas linhas que seus ensinamentos podem ser aproveitados para uma análise construtiva do Direito Comercial.
A edição do decreto 64.213/19 torna o farelo de soja produzido em São Paulo 18% mais caro, onerando não só a agroindústria paulista, mas também o produtor rural e o consumidor.
Além de ferir o princípio da segurança jurídica, o procedimento viola também os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois limita a defesa do sócio apenas à questão da responsabilização.
O tema compliance tem se tornado de grande evidência visto os casos de corrupção que vieram à tona nos últimos anos. Diante disso, muito se discutiu não só do papel do Compliance, mas também do Criminal Compliance e do Compliance officer, bem como, da possibilidade de uma responsabilidade, inclusive de cunho criminal diante da teoria do domínio do fato.
O compliance officer tem o dever de tudo fazer ao seu alcance para impedir a prática daquelas condutas associadas à corrupção, à subvenção da prática de atos ilícitos, às fraudes nos procedimentos licitatórios, e outras correlatas, especialmente por meio da implementação de um programa de compliance efetivo.