Os contratados dos aprendizes, cuja data de finalização ocorra durante o período da pandemia do coronavírus, poderão ser rescindidos normalmente nas datas originalmente previstas.
A princípio, o direito de locomoção é garantido no art. 5º, XV, que prevê: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
Até meados de março, o Sebrae contabilizava 613 empresas nesta modalidade no Brasil, sendo a maioria em São Paulo, epicentro da epidemia no país. A expectativa para 2020 é de que mais mil delas surjam no mercado.
A cooperação transnacional está se revelando muito mais efetiva do que a esperada cooperação em âmbito nacional, já que falta diálogo, entendimento, interação e colaboração. E quem perde é o povo.
Torna-se necessário desenvolver esse assunto dentro das especificidades que o tema requer e merece, com vistas a promover a ampliação do olhar sobre as suas nuances, bem como direcionar à certas medidas de cautela a serem adotadas