Se quisermos seguir unidos no combate à covid-19, não podemos impor tamanho prejuízo aos que, com risco pessoal incalculável, estão lutando pela vida e pela saúde de todos.
O meio ambiente está sempre evoluindo para responder aos choques que enfrenta; como dele somos parte, também carregamos uma capacidade inerente de adaptação.
O decreto Federal 10.282/20 - que dispõe sobre o rol de atividades essenciais - elencou a fiscalização ambiental como atividade essencial, ou seja, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Os riscos decorrentes dessa nova realidade são significativos, o que resulta na estrita e emergente necessidade da plena observância de regras e princípios que assegurem a preservação dos negócios, com os menores impactos financeiros, jurídicos e reputacionais possíveis.
Com o advento das medidas de contenção da covid-19 e seus reflexos na esfera da economia, aumentam as incertezas das organizações quanto à possibilidade das mesmas no cumprimento (parcial ou total) dos contratos já celebrados.
No Brasil há uma tradição de se confiar sempre ao Direito o controle sobre a política, deixando-se de recorrer aos mecanismos institucionais que lhe são inerentes.
Como a dívida não se torna uma 'bola de neve' se estamos acostumados a ver, nos exemplos decorrentes de faturas de cartão de crédito que não são pagas na integralidade, ela se tornar impagável?
O presidente da nossa sofrida República demonstra, de duas, uma: ou não sabe que a sua função não se confunde com a Constituição, ou procura rasgá-la, ao menos uma vez por dia!