O ponto central da discussão aventada são os murmúrios que vem ganhando força acerca da extinção da Justiça do trabalho brasileira e a sua incorporação à Justiça Federal trazidos pelo atual governo do presidente Jair Messias Bolsonaro.
A verdade é absolutamente variável, tendo por base a alteração dos critérios que a fundamente. Se não fosse assim, a linguística não seria nossa ferramenta, vez que é através dela que se cria fundamentos para decidir e argumentos para sustentar.
Aqui vai o aviso: nos EUA, o "plea bargaining" está longe de ser uma unanimidade. A teoria é boa, mas na prática parece não ter dado tão certo quanto o observador distante tende a concluir.
Alterações na composição do STF não são desejáveis em 2019, mas é preciso que a corte recupere a confiança da sociedade para realizar a missão de guarda da Constituição.
Pela regra da nova lei, o sócio majoritário exclui o sócio minoritário, com a alegação de falta grave, e então resta a este buscar seus direitos na via judicial, já que seria completamente inócuo apresentar defesa diante do único sócio que já intenciona destituí-lo.
Por meio de recente decisão proferida no ano de 2018, o STJ vem posicionando a sua jurisprudência no sentido da aplicabilidade da garantia constitucional da retroatividade da norma punitiva mais benéfica ao Direito Administrativo Sancionador, também no aspecto da dosimetria punitiva.
É inelutável o ativismo Judicial, notadamente das supremas cortes, sem embargo da constatação óbvia de que, em regimes democráticos, melhor seria que os problemas fossem resolvidos, em grande medida, na arena política, pelos representantes eleitos pelo povo.