O foco do presente artigo será perquirimos a respeito de uma temática bastante em voga, a possibilidade de supressão ou substituição das garantias reais, fidejussórias ou cambiais, através da votação do Plano de Recuperação Judicial
Dentre as normas e leis que compõem o ordenamento jurídico desportivo brasileiro, destacarei neste texto a lei 9.615/98, mais conhecida como Lei Pelé, e a lei 12.395/11
O novo modelo de gestão de riscos de lavagem que entrará em vigor no dia 1º de julho de 2020 e busca alinhar as práticas brasileiras ao padrão internacional.
Em pleno ano 2019 (quase 2020), é estarrecedor receber a notícia de que a juíza diretora do Fórum de Iguaba Grande, no Rio de Janeiro, estaria impedindo a entrada, no Fórum, de advogadas cujas saias estivessem mais de cinco centímetros acima do joelho.
A adesão ainda é muito pequena, entretanto, o Brasil ocupa a terceira posição mundial, dentre os países que participam do mercado, correspondendo a 5%. Cumpre esclarecer que o Brasil não possui metas a cumprir, tornando-se uma grande oportunidade para o mercado brasileiro.
Diante do progresso do setor agropecuário, e consequente aumento das relações comerciais, somada à marcha do Poder Judiciário, entram em cena os métodos adequados de resolução de conflitos, como a arbitragem e a mediação, visando imprimir agilidade e celeridade na solução de demandas.
Espera-se que agora, com as novas e nem tão novas regras, a desconsideração da personalidade jurídica seja finalmente aplicada da maneira como sempre pretendeu o legislador.
Uma vez que a alteração trazida com a lei trouxe mudanças significativas para a jurisprudência - que anteriormente aplicava o incidente de desconsideração da personalidade jurídica visando a proteção dos trabalhadores, entendemos que deverá haver uma construção jurisprudencial sobre o tema, no âmbito da Justiça do Trabalho.